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Declaração (extracto) 29/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 7 de Janeiro de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Peso da Régua, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 29/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 7 de Janeiro de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Peso da Régua, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 94,5 m2 de área, a destacar do prédio sito no Lugar das Covas, Freguesia de Godim, descrito sob o n.º 298 na Conservatória do Registo Predial de Peso da Régua e inscrito na matriz sob o artigo 1765, propriedade de Ledificios - Construções, Lda., tendo como outros interessados o BPN - Banco Português de Negócios, S. A., e a Fazenda Nacional, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se execução da obra de «Alargamento do caminho de ligação entre a zona dos hipermercados e os Bairros Calouste Gulbenkian e Fundação Salazar».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001436-2010, de 28 de Dezembro de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.040.10/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

13 de Janeiro de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

204235971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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