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Deliberação 261/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)

Texto do documento

Deliberação 261/2011

Alteração do posicionamento remuneratório

Por opção gestionária (excepção)

Torna-se público nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o Executivo da Junta de Freguesia de São João de Brito, reunido no dia 09 de Dezembro de 2010, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supracitado, como medida gestionária (excepção) e tendo por base as avaliações do desempenho do ano de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório nas suas categorias para outras posições da seguinte forma: Anabela Garcia Oliveira, Assistente Técnico, para a 10.ª Posição, e Carla Maria Lopes Queiroz Branco, Assistente Técnico, para a 4.ª Posição.

Considerando que:

a) As funcionárias obtiveram a menção máxima (Excelente) e a imediatamente inferior à máxima (Muito Bom), na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2009;

b) As funcionárias demonstraram possuir óptimas qualidades profissionais no que se refere às competências e capacidades exigidas para o desempenho das suas funções;

c) A dedicação e interesse das funcionárias têm sido essenciais para a prestação de serviços administrativos de elevada qualidade, pelo que têm merecido a confiança de todos os utentes;

d) As funcionárias sempre demonstraram disponibilidade para todas as tarefas solicitadas, auxiliando no cumprimento responsável dos deveres da autarquia;

e) Os conhecimentos e experiência acumulados pelas funcionárias ao longo dos anos têm ultrapassado as exigências dos postos de trabalho que ocupam, facto que se tem revelado uma grande mais-valia para a Freguesia e para os serviços prestados.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Parecer do CCA, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este CCA apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) das seguintes funcionárias: Anabela Garcia Oliveira, Assistente Técnico, para a 10.ª Posição, e Carla Maria Lopes Queiroz Branco, Assistente Técnico, para a 4.ª Posição.

Considerando que:

a) A classificação obtida pelas funcionárias na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2009, foi a menção máxima (Excelente) e a menção imediatamente inferior à máxima (Muito Bom);

b) A funcionária Anabela Garcia Oliveira demonstrou possuir excelentes qualidades profissionais no que se refere às competências e capacidades exigidas para o desempenho das suas funções. Executou todas as tarefas que lhe foram confiadas de forma exemplar, profissional e dedicada. O seu desempenho, que foi muito para além da superação dos objectivos definidos, foi primordial para que todo o processo de atendimento e solicitações dos fregueses se processasse de forma rigorosa e dentro dos prazos definidos, e para que fossem cumpridas as responsabilidades administrativas e contabilísticas da Junta de Freguesia.

c) A funcionária Carla Maria Lopes Queiroz Branco evidenciou uma grande dedicação e interesse, sendo muito responsável e executando todas as tarefas que lhe foram confiadas de forma exemplar. Empenhou-se para superar os seus objectivos, o que conseguiu, nunca descurando as restantes funções. Revelou ter muito bom espírito de equipa, colaborando com os seus colegas e evitando entrar em conflitos.

É justo que as funcionárias sejam merecedoras de uma alteração dos seus posicionamentos remuneratórios, pelo que este CCA concede parecer favorável à pretensão da Junta de Freguesia.

A decisão deve produzir efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de acordo com o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Dr. Joaquim Maria Fernandes Marques.

304215397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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