Alteração do posicionamento remuneratório
Por opção gestionária (excepção)
Torna-se público nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o Executivo da Junta de Freguesia de São João de Brito, reunido no dia 09 de Dezembro de 2010, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supracitado, como medida gestionária (excepção) e tendo por base as avaliações do desempenho do ano de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório nas suas categorias para outras posições da seguinte forma: Anabela Garcia Oliveira, Assistente Técnico, para a 10.ª Posição, e Carla Maria Lopes Queiroz Branco, Assistente Técnico, para a 4.ª Posição.
Considerando que:
a) As funcionárias obtiveram a menção máxima (Excelente) e a imediatamente inferior à máxima (Muito Bom), na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2009;
b) As funcionárias demonstraram possuir óptimas qualidades profissionais no que se refere às competências e capacidades exigidas para o desempenho das suas funções;
c) A dedicação e interesse das funcionárias têm sido essenciais para a prestação de serviços administrativos de elevada qualidade, pelo que têm merecido a confiança de todos os utentes;
d) As funcionárias sempre demonstraram disponibilidade para todas as tarefas solicitadas, auxiliando no cumprimento responsável dos deveres da autarquia;
e) Os conhecimentos e experiência acumulados pelas funcionárias ao longo dos anos têm ultrapassado as exigências dos postos de trabalho que ocupam, facto que se tem revelado uma grande mais-valia para a Freguesia e para os serviços prestados.
Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Parecer do CCA, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este CCA apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) das seguintes funcionárias: Anabela Garcia Oliveira, Assistente Técnico, para a 10.ª Posição, e Carla Maria Lopes Queiroz Branco, Assistente Técnico, para a 4.ª Posição.
Considerando que:
a) A classificação obtida pelas funcionárias na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2009, foi a menção máxima (Excelente) e a menção imediatamente inferior à máxima (Muito Bom);
b) A funcionária Anabela Garcia Oliveira demonstrou possuir excelentes qualidades profissionais no que se refere às competências e capacidades exigidas para o desempenho das suas funções. Executou todas as tarefas que lhe foram confiadas de forma exemplar, profissional e dedicada. O seu desempenho, que foi muito para além da superação dos objectivos definidos, foi primordial para que todo o processo de atendimento e solicitações dos fregueses se processasse de forma rigorosa e dentro dos prazos definidos, e para que fossem cumpridas as responsabilidades administrativas e contabilísticas da Junta de Freguesia.
c) A funcionária Carla Maria Lopes Queiroz Branco evidenciou uma grande dedicação e interesse, sendo muito responsável e executando todas as tarefas que lhe foram confiadas de forma exemplar. Empenhou-se para superar os seus objectivos, o que conseguiu, nunca descurando as restantes funções. Revelou ter muito bom espírito de equipa, colaborando com os seus colegas e evitando entrar em conflitos.
É justo que as funcionárias sejam merecedoras de uma alteração dos seus posicionamentos remuneratórios, pelo que este CCA concede parecer favorável à pretensão da Junta de Freguesia.
A decisão deve produzir efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de acordo com o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Dr. Joaquim Maria Fernandes Marques.
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