Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que em 06/01/2011 o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública o "Aditamento à Postura de Trânsito de Vila do Conde", durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento do artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar o "Aditamento à Postura de Trânsito de Vila do Conde", no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.
Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252 641 853, ou por correio electrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.
07 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, Eng.
Aditamento à Postura de Trânsito de Vila do Conde
Tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para Vila do Conde, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes.
Assim propõe-se as seguintes alterações:
Art. 10.º
Trânsito Proibido a Veículos de Altura Máxima Superior a 3,5 m
É colocada sinalização de trânsito proibido a veículos de altura máxima superior a 3,0 m na seguinte rua:
- Trav. S. Pedro Pescador;
Art. 11.º
Paragem Obrigatória
É colocada sinalização de paragem obrigatória na seguinte rua:
- Rua João de Deus no entroncamento com a Rua Aparício Barros;
- Travessa da Poça da Bouça no entroncamento com a Rua Bernardino Craveiro;
- Travessa da Poça da Bouça no entroncamento com a Rua da Poça da Bouça;
- Travessa Bernardino Craveiro no entroncamento com a Rua da Poça da Bouça;
- Travessa Bernardino Craveiro no entroncamento com Rua Bernardino Craveiro;
- Rua Manuel da Rocha no entroncamento com a Av. João de Castilho;
- Rua João de Rianho no entroncamento com a Av. João de Castilho;
- Rua João de Rianho no cruzamento com a Av. Maria de Santiago;
- Praça Conde Froila Crescones no entroncamento com a Rua João de Rianho;
- Rua Tristão Vaz Teixeira no entroncamento com a Rua João Gonçalves Zarco;
- Rua Fernão de Magalhães no entroncamento com a Rua João Gonçalves Zarco;
- Rua Fernão de Magalhães no entroncamento com a Rua Diogo Cão;
Art. 13.º
Estacionamento Proibido
É colocada sinalização de estacionamento proibido no seguinte local:
- Na Rua da Praia, lado norte, entre a Rua Padre Alceu Carlos da Silva e a Rua António Ferreira Vila Cova;
- Rua Infante Santo, lado Sul, entre a Av. Infante D. Henrique e a Rua Alfredo Basto.
Art. 15.º
Cargas e Descargas
É colocada sinalização de cargas e descargas no seguinte local:
- Praça da Republica junto ao n.º 35;
Art. 17.º
Estacionamento Privativo
É colocada sinalização de parque privativo nas seguintes ruas:
- Av. Dr. João Canavarro, frente à entrada do Palácio da Justiça, fica reservado, nos dias úteis, um espaço de estacionamento para três viaturas da P. S. P.; G. N. R e Guarda Prisional;
- Rua Cais das Lavandeiras, lado Sul, junto ao n.º 18, 1 lugar de estacionamento é reservado à Policia Marítima;
- Av. Dr. Cunha Araújo, junto ao Centro de Saúde, 1 lugar de estacionamento é reservado a uma viatura de transporte de doentes.
O Técnico, Fernando Carvalho, Eng.
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