Mobilidade Intercarreiras
Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 30 de Dezembro de 2010, determinei as mobilidades internas intercarreiras, de harmonia com o artigo 60.º das Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de duração de 18 meses, com efeitos à data do despacho, dos seguintes trabalhadores:
Tânia Cristina Ramos Martins Lucas, para o exercício de funções de Coordenadora Técnica, posicionada na 1.º posição, nível 14.
Gércio Pinheiro, para o exercício de funções de Técnico de Informática, posicionado no índice remuneratório 290.
7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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