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Aviso 2817/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2817/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na área profissional de engenharia electrotécnica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2010, por mim homologada a 17 de Dezembro de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º Felisbela Maria da Silva Morais - 17,8 valores.

Candidatos excluídos:

Anselmo José da Silva Santos b)

António Pedro Antunes Cancela Caetano a)

Edmundo Gonçalves Lopes a)

Emanuel Henriques Nogueira de Almeida b)

Hélder Francisco da Silva Gouveia b)

Júlio Paulo Batista Delgado a)

Marco António dos Santos Niza b)

Octávio João Damas Lopes Cravo a)

Tiago Manuel Fonseca Correia a)

Vítor Manuel Gonçalves Vaz c)

a) Por faltar à Prova Escrita de Conhecimentos

b) Por ter obtido valoração na Prova Escrita de Conhecimentos inferior a 9,5 valores

c) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista de Avaliação de Competências.

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela.

304085546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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