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Edital 84/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Notificam-se os herdeiros desconhecidos de António Francisco, proprietários de um imóvel em ruínas, sito no largo das Gralhas, no lugar de Mancelavisa, da freguesia de Folques

Texto do documento

Edital 84/2011

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil.

Torna público que:

Pelo presente Edital notificam-se os Herdeiros desconhecidos de António Francisco, proprietários de um imóvel em ruínas, sito no largo das Gralhas, no lugar de Mancelavisa, da freguesia de Folques, inscrito na matriz predial urbana da dita freguesia de Folques, sob o n.º 732.º, com o verbete n.º 37770/071, confrontando o mesmo de Norte, Nascente e Sul com Rua e do poente com António Fernandes Caldeira, para comparecerem na vistoria a realizar ao referido imóvel, a qual terá lugar no dia 8 do mês de Fevereiro de 2011, pelas 10:00H, sendo a mesma realizada por três técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal, conforme determina o n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e ulteriores alterações.

De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo 90.º do citado Diploma, poderão indicar até à véspera da vistoria, um perito para intervir na realização da vistoria e formular quesitos a que deverão responder os técnicos nomeados. O processo poderá ser consultado no sector de Licenciamento e Vistorias, situado no 1.º andar do Edifício dos Paços do Município, durante as horas de expediente - das 9,00 às 17,00 horas.

Foram afixados editais do mesmo teor, com fotografia do imóvel, no átrio da Câmara Municipal de Arganil, na Junta de Freguesia de Folques e na porta do imóvel a ser vistoriado e publicado no Jornal de Arganil.

7 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ricardo João Pereira Alves, eng.

304199919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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