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Aviso 2751/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Loteamento do Parque Empresarial de Padreiro - 3.ª alteração

Texto do documento

Aviso 2751/2011

Loteamento do Parque Empresarial de Padreiro - 3.ª Alteração

Arcos de Valdevez

Torna-se público que em cumprimento do disposto no n.º 5, Artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 04 de Setembro, e em conformidade com deliberação da Câmara Municipal proferida na reunião de 13 de Dezembro de 2010, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de quinze dias úteis contados a partir do oitavo dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República. Nesse período poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da operação da 3.ª Alteração ao Loteamento do Parque Empresarial de Padreiro, em Arcos de Valdevez.

Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território deste Município, das 09h00 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h30 m.

No decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser preenchidos e entregues em formulário próprio disponibilizado no referido serviço.

13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Rodrigues Araújo.

304232382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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