Loteamento do Parque Empresarial de Padreiro - 3.ª Alteração
Arcos de Valdevez
Torna-se público que em cumprimento do disposto no n.º 5, Artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 04 de Setembro, e em conformidade com deliberação da Câmara Municipal proferida na reunião de 13 de Dezembro de 2010, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de quinze dias úteis contados a partir do oitavo dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República. Nesse período poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da operação da 3.ª Alteração ao Loteamento do Parque Empresarial de Padreiro, em Arcos de Valdevez.
Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território deste Município, das 09h00 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h30 m.
No decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser preenchidos e entregues em formulário próprio disponibilizado no referido serviço.
13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Rodrigues Araújo.
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