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Despacho 1971/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Estrutura organizacional da Câmara Municipal de Alcácer do Sal

Texto do documento

Despacho 1971/2011

Nos termos e para os efeitos previstos no numero 6, do artigo 10.º, da Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, na sua Sessão Ordinária de 20 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, no cumprimento do artigo 6.º da supra citada lei, aprovou por maioria, a criação da seguinte Estrutura Mista:

19 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

Da Estrutura Organizacional

1) Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura mista, previsto no n.º 2, do artigo 9.º, e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

2) O modelo de estrutura hierarquizada compreende:

a) Estrutura nuclear, composta por departamentos municipais, cuja designação e respectivas atribuições são definidas na presente proposta;

b) Estrutura flexível, composta por divisões, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente, tendo em conta os limites a seguir fixados;

c) Serão ainda criadas, para dar resposta à execução de funções de natureza executiva, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites a seguir fixados.

3) O modelo matricial é composto por Equipas Multidisciplinares.

Estrutura Orgânica Hierarquizada

A Estrutura Orgânica Hierarquizada é composta pelas unidades orgânicas nucleares, flexíveis de 2.º e 3.º grau e subunidades orgânicas, que são as unidades operacionais ou instrumentais que visam dar resposta às áreas de gestão específicas de actuação permanente da responsabilidade legal do município nas suas áreas de actuação

Estrutura Orgânica Nuclear

A Estrutura Nuclear assenta em quatro Departamentos Municipais:

Departamento de Recursos Humanos e Financeiros;

Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Departamento de Urbanismo e Administração;

Departamento de Desenvolvimento Social e Cultural.

Estrutura das Unidades Orgânicas Flexíveis

Podem ser criadas, na Estrutura de unidades Flexível, de 2.º grau, até 8 Divisões, chefiadas por direcções intermédias de 2.º Grau.

Podem ainda ser criadas, até 4 unidades orgânicas chefiadas por direcções intermédia de 3.ª grau, que se entendeu designar por Unidades Municipais.

Estrutura das subunidades orgânicas

Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, até 10 Subunidades Orgânicas, com a designação de secções ou núcleos.

Estrutura Matricial

Podem ser criadas até 2 Equipas Multidisciplinares, com vista ao desenvolvimento de projectos específicos, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, lideradas por Chefes de Equipa Multidisciplinares, recrutados de entre os trabalhadores licenciados e com vínculo superior a dois anos e meio.

Gabinetes

Para além destas, manter-se-ão, ao abrigo da Legislação em vigor, e enquanto estruturas de apoio à gestão e transversais aos diferentes serviços municipais, os Gabinetes dependentes da Presidência, nomeadamente:

Gabinete de Apoio à Presidência;

Gabinete de Informação e Relações Públicas;

Gabinete Jurídico;

Gabinete de Apoio às Actividades Económicas;

Gabinete de Protecção Civil

Gabinete Veterinário.

Gabinete de Informática

Do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros

1 - Compete ao Departamento de Recursos Humanos e Financeiros desenvolver todas as actividades relacionadas com a gestão de recursos humanos e financeiros, do recrutamento e selecção, da formação profissional, da higiene e segurança no trabalho, elaborar e executar o orçamento e plano, a prestação de contas, proceder à contratação pública de bens e serviços e à gestão do património municipal, garantindo uma administração de qualidade, transparente, no rigoroso cumprimento do quadro legal instituído nas áreas de pessoal, finanças para a administração local.

2 - Elaborar estudos e propostas, necessárias à definição das políticas municipais

3 - O Departamento enquadra a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integram, por referência às suas áreas de intervenção.

4 - O Departamento poderá ainda integrar as subunidades orgânicas que venham a ser criadas por Despacho da Presidente da Câmara Municipal.

Do Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos

1 - Compete ao Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos, desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao desenvolvimento de projectos, ao planeamento, à organização, coordenação e execução de obras municipais, à dinamização e protecção da qualidade do ambiente, à gestão e manutenção de infra-estruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade e propriedade do município.

2 - O Departamento enquadra a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integram, por referência às suas áreas de intervenção.

3 - O Departamento poderá ainda integrar as subunidades orgânicas que venham a ser criadas por Despacho da Presidente da Câmara Municipal.

Do Departamento de Urbanismo e Administração

1 - Compete ao Departamento de Urbanismo e Administração, assegurar o desenvolvimento estratégico do Município, através da elaboração de instrumentos de Planeamento, de actividades relativas à gestão, licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, da direcção do processo de uso e transformação física do solo, da gestão do sistema de informação geográfica, de medidas para a reabilitação e requalificação urbana, coadjuvando os órgãos autárquicos na definição de uma politica global de administração do território.

2 - Compete ainda ao Departamento de Urbanismo e Administração, promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais bem como centralizar todo o atendimento ao público, de modo a garantir o cumprimento da estratégia municipal e contribuir para a prestação de um serviço eficaz, económico, eficiente e de qualidade aos munícipes, visando a consolidação de uma administração transparente, responsável e participativa

3 - O Departamento enquadra a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integram, por referência às suas áreas de intervenção.

4 - O Departamento poderá ainda integrar as subunidades orgânicas que venham a ser criadas por Despacho da Presidente da Câmara Municipal.

Do Departamento de Desenvolvimento Social e Cultural

1 - Compete ao Departamento de Desenvolvimento Social e Cultural participar na definição da politica educativa, de acção social, de saúde, cultural, desportiva e de promoção das potencialidades turísticas territoriais do município, estabelecendo parcerias com os agentes locais e nacionais, com as IPSS, Agrupamentos Escolares, participar na gestão os recursos materiais e humanos da responsabilidade do município, propor medidas de promoção da saúde, da integração social e comunitárias das diferentes camadas sociais e faixas etárias da população local, com especial relevo para as camadas mais desprotegidas e desfavorecidas.

2 - Compete também ao Departamento, promover as potencialidades turísticas territoriais, organizar eventos de promoção da leitura, da divulgação das actividades culturais e desportivas, mobilizando um cada vez maior número de participantes, estabelecer parcerias com o movimento associativo e com os demais agentes culturais e desportivos do município, fomentar o gosto pela leitura, pelo desporto e pela cultura junta das camadas mais jovens da população.

3 - Compete ainda ao Departamento de Desenvolvimento Social e Cultural, enquadrar, de forma harmoniosa e integrada, as unidades orgânicas flexíveis, que o integram.

Do Gabinete de Apoio à Presidência

1) O Gabinete de Apoio à Presidência depende directamente do Presidente da Câmara Municipal e é constituído nos termos da lei.

2) Poderão ainda integrar o GAP outros elementos que se mostrem necessários ao seu bom funcionamento.

3) A todo o tempo e por simples decisão do Presidente da Câmara, qualquer elemento que integra o GAP poderá cessar as suas funções, regressando, se for caso disso, ao respectivo posto de origem.

4) Os elementos do GAP referidos no n.º 2, cessam as respectivas funções nesta estrutura no fim de cada mandato, sem prejuízo de assegurarem as tarefas que lhes estejam cometidas até que se verifique a sua substituição ou reconstrução.

5) Compete ao GAP:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua actividade política;

b) Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que respeita ao atendimento público e à marcação de contactos externos;

c) Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;

d) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do executivo municipal;

e) Secretariar as reuniões do executivo municipal, elaborando as respectivas actas, assegurando a sua divulgação e publicitação;

f) Encaminhar o expediente e elaborar e organizar o arquivo sectorial da presidência;

g) Supervisionar e articular com o GIRP as relações públicas e protocolares do Município;

h) Apoiar a execução das atribuições cometidas à autarquia em sede de protecção civil, sob coordenação de um membro do executivo;

i) Assegurar a ligação entre a Presidência e os outros serviços municipais;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

Do Gabinete de Informação e Relações Públicas

1) Ao Gabinete de Informação e Relações Publicas compete:

a) Assegurar uma adequada e correcta informação dos munícipes quanto à actividade desenvolvida pela autarquia;

b) Assegurar a concepção, edição e distribuição das publicações do Município;

c) Assegurar e coordenar as relações públicas e protocolares do Município;

d) Promover os contactos que se mostrem adequados com todos os órgãos de comunicação social, nomeadamente os nacionais, regionais ou locais;

e) Garantir a concepção da identificação das obras e serviços municipais;

f) Coordenar as acções de promoção publicitária de iniciativa municipal;

g) Apoiar as iniciativas de outros sectores do Município, participando activamente nas acções de melhoria da respectiva imagem externa e interna;

h) Assegurar a organização e manutenção dos arquivos audiovisuais do Município e documentais que lhe estejam afectos;

i) Verificar, actualizar e divulgar, diariamente, junto dos serviços, informação de carácter legislativo e publicações oficiais do Diário da República;

j) Coligir a informação directamente relacionada com o Município, bem como outra que se mostre relevante, junto dos órgãos de comunicação social;

k) Assegurar a actualização permanente do site institucional da Câmara Municipal

l) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

Gabinete Jurídico

1) Ao Gabinete Jurídico compete:

a) Prestar assessoria jurídica ao executivo em exercício da respectiva actividade, bem como a todos os serviços do Município;

b) Prestar apoio jurídico na elaboração de regulamentos, posturas e projectos municipais;

c) Prestar apoio jurídico na análise de procedimentos administrativos;

d) Instruir e acompanhar processos de contra -ordenação;

e) Assegurar o patrocínio judiciário em processos, acções e recursos em que o Município seja parte assim como os membros dos seus órgãos quando intervenham enquanto tais;

f) Colaborar na organização dos processos tendentes à celebração de actos por escritura pública;

g) Desempenhar funções, para que seja chamado em processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;

h) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2) Junto do GJ funciona o notário privativo do Município que terá as seguintes competências:

a) Assegurar o funcionamento do notariado privativo do Município, nomeadamente na preparação e organização dos documentos necessários aos processos de celebração de escrituras;

b) Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras efectuadas;

c) Dar cumprimento às disposições legais inerentes ao serviço de notariado e, designadamente, as estabelecidas no Código do Notariado.

Gabinete de Apoio às Actividades Económicas

Compete ao GAAE:

1) Gerir as zonas de indústria ligeira, de actividades económicas e lotes industriais de iniciativa municipal;

2) Emitir Pareceres Técnicos sobre a instalação de actividades económicas no Concelho;

3) Propor candidaturas consideradas de interesse municipal;

4) Organizar a informação relativa a quaisquer projectos e candidaturas de interesse municipal;

5) Elaborar e acompanhar as candidaturas de iniciativa municipal, que superiormente lhe sejam determinadas;

6) Prestar apoio aos empresários, nomeadamente:

a) Informando sobre oportunidades locais de investimento;

b) Informando sobre prioridades de estratégias e políticas do Município;

c) Informando sobre a legislação e regulamentos em vigor, aplicáveis ao sector;

d) Informando sobre a existência de apoios e programas de investimento;

e) Informando sobre os trâmites e procedimentos referentes a projectos apresentados e promovendo o contacto entre as diferentes partes interessadas;

7) Promover e apoiar a realização de eventos de interesse municipal;

8) Promover e apoiar iniciativas no âmbito da defesa dos consumidores;

9) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

Gabinete de Protecção Civil

1) Compete ao GPC:

a) Prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, bem como atenuar os efeitos e socorrer pessoas em perigo, quando aquelas situações ocorram;

b) Manter actualizados os Planos Municipais de Protecção Civil geral e Sectoriais;

c) Assegurar a articulação e a colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil e os diversos serviços do Município e demais entidades;

d) Estudar, organizar e executar medidas de prevenção no domínio de fogos, cheias, sismos e outras situações de emergência e catástrofe local;

e) Promover acções de formação, sensibilização e informação das populações;

f) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas;

g) Articular com o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, o desenvolvimento das actividades relativas ao Concelho e na elaboração dos documentos legalmente obrigatórios.

Gabinete Veterinário

1) Compete ao Gabinete Veterinário:

a) Assegurar os serviços de veterinário municipal;

b) Assegurar a vacinação de canídeos e o controlo periódico do canil municipal;

c) Colaborar na execução das tarefas de inspecção e controlo hígio-sanitário das instalações do canil municipal;

d) Realizar a inspecção e fiscalização sanitária do mercado municipal, bem como dos estabelecimentos de produção animal ou venda de produtos alimentares;

e) Promover campanhas profilácticas e de sensibilização da população;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia do Município, determinadas pela autoridade sanitária veterinária municipal;

g) Proceder à recolha e ao abate de animais quando estes coloquem em risco a saúde pública e a segurança dos munícipes;

h) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

Gabinete de Informática

1) Compete ao GI:

a) Prestar a assessoria, em sede informática, a todos os órgãos e serviços do Município;

b) Propor as soluções e os procedimentos mais adequados a uma correcta utilização das ferramentas informáticas disponíveis ou a adquirir;

c) Assegurar a gestão e o bom funcionamento de todo o sistema informático, incluindo software e hardware;

d) Informar-se e propor soluções de acordo com as inovações nas tecnologias de informação;

e) Assegurar a informação e formação permanente dos funcionários na área informática;

f) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

Estatuto dos Chefes de Equipa Multidisciplinar

Os Chefes de Equipas Multidisciplinares, de acordo com o preceituado na legislação em vigor, serão recrutados de entre os trabalhadores licenciados do Município, cujas competências técnicas e de liderança sejam reconhecidas pela Câmara Municipal.

A remuneração, bem como o abono para despesas de representação para os Chefes de Equipas Multidisciplinares é fixada em 75 % da remuneração do Chefe de Divisão de 2.º grau.

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau

Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º Grau são recrutados nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos e meio de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura

Estatuto remuneratórios dos cargos de direcção intermédia de 3.º Grau

A remuneração, bem como o abono para despesas de representação para o cargo de Direcção Intermédia de 3.º grau é fixada em 75 % da remuneração do Chefe de Divisão de 2.º grau.

Identificação das competências dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau

1) Compete aos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Orientar, controlar e avaliar a actuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos afectos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e actividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

204238247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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