Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 424/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 50.º, «Da notícia da infracção», no n.º 1, onde se lê «Os funcionários aduaneiros [...] Polícia Marítima» deve ler-se «Os funcionários aduaneiros [...] autoridade marítima».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.