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Declaração DD2301, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 424/86, de 27 Dezembro, que define as Infracções de contrabando e descaminho e estabelece as respectivas sanções.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 424/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 50.º, «Da notícia da infracção», no n.º 1, onde se lê «Os funcionários aduaneiros [...] Polícia Marítima» deve ler-se «Os funcionários aduaneiros [...] autoridade marítima».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 424/86 - Ministério das Finanças

    Define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento. Revoga o livro I do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, e o Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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