Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e alínea n), n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPS, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, foi homologado o Regulamento das Comissões para a Avaliação e Qualidade do IPS, aprovado na reunião do CAQ, de 20 de Dezembro de 2010, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
18 de Janeiro de 2011. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.
ANEXO
Regulamento das Comissões para a Avaliação e Qualidade
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece a constituição, as competências e as regras de funcionamento das Comissões para a Avaliação e Qualidade, previstas para cada uma das Escolas e demais unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) nos termos do artigo 39.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém e do Regulamento Interno do Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPS.
SECÇÃO II
Comissões para a Avaliação e Qualidade
Artigo 2.º
Comissões para a Avaliação e Qualidade
1 - Em cada uma das Escolas e demais unidades do IPS funciona uma Comissão para a Avaliação e Qualidade, doravante também designada Comissão.
2 - As Comissões funcionam na dependência do Conselho para a Avaliação e Qualidade e são nomeadas pelo Presidente do IPS sob proposta do respectivo Director ou responsável máximo.
Artigo 3.º
Funções das Comissões para a Avaliação e Qualidade
É função das Comissões desenvolver e coordenar o processo de avaliação e qualidade na respectiva Unidade.
Artigo 4.º
Composição das Comissões para a Avaliação e Qualidade
Integram as Comissões para a Avaliação e Qualidade:
a) No caso das Escolas Superiores - o Presidente do Conselho Pedagógico da Unidade, um estudante e um mínimo de dois docentes (um dos quais preside) e um funcionário não docente, todos propostos pelo Director de cada Escola;
b) No caso dos Serviços de Acção Social - o Administrador que preside e um funcionário por ele proposto;
c) No caso da Unidade de Investigação do IPS - o Director que preside e mais um docente por ele proposto;
d) No caso da Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional - o Director que preside e mais um docente por ele proposto;
e) No caso da Biblioteca - o Director que preside e um funcionário desta unidade por ele proposto.
Artigo 5.º
Competências das Comissões para a Avaliação e Qualidade
São competências das Comissões para a Avaliação e Qualidade:
a) Produzir os instrumentos necessários ao processo de Avaliação e Qualidade.
b) Implementar as orientações da Comissão Coordenadora constante no artigo 23.º do Regulamento Interno do Conselho para a Avaliação e Qualidade (CAQ), nomeadamente no que respeita à recolha da informação necessária ao processo de avaliação e qualidade na unidade orgânica, supervisão desse processo e redacção do relatório anual de auto-avaliação.
c) Dar apoio ao Director, disponibilizando informações, na instrução do processo de acreditação de novos ciclos de estudo e de avaliação de ciclos de estudo em funcionamento.
d) Implementar os mecanismos de avaliação e garantia da qualidade.
Artigo 6.º
Reuniões
1 - As Comissões reúnem ordinária e extraordinariamente.
2 - As reuniões ordinárias têm, em regra, lugar uma vez por mês.
3 - As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que convocadas pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
SECÇÃO III
Comissão Coordenadora
Artigo 7.º
Comissão Coordenadora
1 - A interligação das Comissões das diversas Unidades entre si e com o Conselho de Avaliação e Qualidade é efectuada por uma Comissão Coordenadora.
2 - A Comissão Coordenadora a que se refere o número anterior é constituída:
a) pelo Vice-Presidente que integra o CAQ;
b) pelo Presidente de cada uma das Comissões para Avaliação e Qualidade das unidades.
3 - A Comissão Coordenadora é coordenada pelo Vice-Presidente do IPS que integra o Conselho para a Avaliação e Qualidade.
4 - A Comissão Coordenadora reúne ordinária e extraordinariamente.
5 - As reuniões ordinárias têm lugar uma vez por mês.
6 - As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que convocadas pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Artigo 8.º
Competências da Comissão Coordenadora
São competências da Comissão Coordenadora:
a) Assegurar junto das Comissões para a Avaliação e Qualidade o desenvolvimento das estratégias definidas pelo Conselho para a Avaliação e Qualidade.
b) Agilizar e harmonizar os processos no âmbito das diferentes Unidades.
SECÇÃO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPS.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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