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Aviso 2737/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, de trabalhadores das escolas superiores do IPP

Texto do documento

Aviso 2737/2011

Nos termos do Despacho 26445/2009, publicado no Diário da República n.º 235 - II, de 04.12, conjugado com a Lei 12-A/2008 de 27.12, das disposições aplicáveis na Lei 99/2003 de 27.08, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2009, de 12.02, nos termos do Dec. - Lei 185/81 de 01.07 e Dec.- Lei 207/2009 de 31.08, ao abrigo dos despachos do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, foram autorizados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo dos trabalhadores a seguir descriminados:

Para a Escola Superior de Saúde:

Filipe André dos Santos Monteiro - Assistente Convidado, tempo integral, sem exclusividade, com início em 31.05.2010 e término em 25.06.2010; Ângela Filipa Ribeiro do Couto; Cátia Sofia Pinheiro Serralha e Teresa de Jesus Marques Louro; Victor Abreu Assunção - Assistentes Convidados, tempo parcial (50 %), sem exclusividade, com início em 17.09.2010, por um ano; David Miguel Ramos Marques - Assistente Convidado, tempo parcial (50 %), com início em 08.11.2010 e término em 08.02.2011.

Para a Escola Superior Agrária de Elvas:

Ana Isabel Sardinha Rodrigues Cordeiro e Sara Alexandra Pedras Porfírio - Assistentes Convidados, tempo parcial (50 %), sem exclusividade, com início em 15.09.2010 e término em 14.03.2011; José Ricardo do Amaral Paulo - Assistente Convidado (40 %), sem exclusividade, com início em 01.10.2010, por um ano;

Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão:

João Paulo Campbell Alves da Silva - Assistente Convidado, tempo parcial (20 %), sem exclusividade, com início em 01.10.2010, por um ano; Joaquina Rosa Cachopas Caeiro - Assistente Convidado, tempo parcial (30 %), sem exclusividade, com início em 19.10.2010 e término em 30.09.2011; Tiago Brito Carvalho - Assistente Convidado, tempo parcial (40 %), sem exclusividade, com início em 01.10.2010, por um ano.

Para a Escola Superior de Educação:

Lídia Soraya Barreto Marôpo, Assistente Convidado, tempo parcial (58 %), sem exclusividade, com início em 20.09.2010 e término em 28.02.2011; Ana Cláudia Boavida Salgueiro da Silva, Catarina Alexandra Dias, Helena Isabel Carrilho Morgado, Márcia Rogério Marat Moreira Pisco e Maria José Franco Lebreiro de Aguiar Freitas Martins - Assistentes Convidados, tempo parcial (58 %), sem exclusividade, com início em 20.09.2010 e término em 31.07.2011; João José Romão São João e Luís Manuel Franco Mourato Ceia - Assistentes Convidados, tempo parcial (50 %), sem exclusividade, com início em 20.09.2010 e término em 31.07.2011.

21.12.2010 - O Administrador, José Manuel Gomes.

304112478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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