Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1954/2011, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha

Texto do documento

Despacho 1954/2011

Delegação de competências

Considerando:

A alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

O n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria homologados Despacho Normativo 35/2008, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, com a Rectificação 1826/2008 publicada na 2.ª série do Diário n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

Delego na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, com faculdade de subdelegação nos subdirectores, a competência para conferir posse aos membros suplentes eleitos Delegados de Curso Rui Manuel Guerreiro Mateus; Pedro Miguel Penacho Rodrigues; Diego Fernandes da Silva; Diana Raquel Silva Serrano e Raquel Ferraz Carvalho de Matos no dia 18 de Janeiro de 2011.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

15 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

204232755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda