Declaração de rectificação 187/2011
Por ter sido publicado com inexactidão, rectifica-se o artigo 9.º do Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de Agosto de 2010, através do regulamento 679/2010, de 12 de Agosto.
Assim, onde consta:
«Artigo 9.º
Trabalhadores não docentes da UC
1 - Os trabalhadores não docentes da UC que frequentem o 1.º ou o 2.º ciclo de estudos beneficiam de uma redução de propina igual à definida no n.º 2 do artigo 8.º, salvaguardada a observância do aproveitamento escolar nos termos definidos no Regulamento Académico.
2 - ...»
passa a constar:
«Artigo 9.º
Trabalhadores não docentes da UC
1 - Os trabalhadores não docentes da UC que frequentem o 1.º, o 2.º ou o 3.º ciclo de estudos beneficiam de uma redução de propina igual à definida no n.º 2 do artigo 8.º, salvaguardada a observância do aproveitamento escolar nos termos definidos no Regulamento Académico.
2 - ...»
18 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
204234918