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Anúncio 1104/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Convocatória de assembleia de credores, artigo 208.º do CIRE - processo n.º 253/09.9TYVNG

Texto do documento

Anúncio 1104/2011

Processo 253/09.9TYVNG

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Reinaldo & Silva Cancela, Lda., NIF - 506106128, Endereço: Rua de Alfredo Bastos, 163, 4480-724 Vila do Conde

Dr. Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, Endereço: Rua de Camões, 218 - 2.º Sala 6, 4000-138 Porto, TELEF/FAX: 222 088 682

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 26-11-2009, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

Tendo o Senhor Juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos, podem os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).

N/Referência: 1148713

13-10-2009. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria, S. A. Barros.

302435673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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