Faz-se público, e nos termos e para efeitos do estabelecido no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, concessionária do recurso hidromineral n.º HM-55, denominado Caldas de S. Lourenço, situado na freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança, requereu a definição do perímetro de protecção daquele recurso, cujas zonas e respectivos limites se indicam em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central:
Zona imediata: Definida por círculos de 10 metros de raio, cujo centro é definido pelas seguintes coordenadas:
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Zona intermédia: Delimitada pelo polígono A-B-C-D-E, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona alargada: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Junta-se extractos das cartas n.os 103, 104, 116 e 117 do Instituto Geográfico do Exército, à escala de 1:25 000.
Os artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90 de 16 de Março estabelecem ou permitem estabelecer restrições e condicionantes a observar em cada uma destas zonas do perímetro de protecção.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
O processo está patente para consulta, dentro das horas de expediente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, 87, 3.º - 1069 - 039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.
11 de Novembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
Zonas do Perímetro de Protecção para a concessão de água mineral natural, denominada «Caldas de S. Lourenço»
Extracto das cartas n.os 103, 104, 116 e 117 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1:25 000
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302605587