1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5838/09, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República n.º 36/2009 (2.ª série), de 20 de Fevereiro, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Carcavelos, Capitão de Infantaria, Pedro Miguel Martins Ares, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Fevereiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República
06 de Dezembro de 2010. - O Comandante, Francisco José Damião, coronel de infantaria.
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