Portaria 95/85
de 13 de Fevereiro
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, distrito de Lisboa, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos:
Brasão - de prata, sobreiro a verde assente num monte da mesma cor guarnecido a negro. Bordadura a negro carregada de 11 torres de prata, abertas e iluminadas de vermelho. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com a legenda a negro «Sobral de Monte Agraço».
Bandeira - esquartelada de branco e verde, com cordão e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.
Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço».
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.