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Portaria 94/85, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a constituição heráldica das armas e selo do município de Esposende.

Texto do documento

Portaria 94/85
de 13 de Fevereiro
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Esposende, distrito de Braga, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos:

Armas - azul, com a imagem de Nossa Senhora de Esposende vestida de branco, com manto esvoaçante a azul, todo o vulto perfilado de ouro e acompanhado de 5 estrelas do mesmo em auréola. Em ponta, um navio de 3 mastros de negro vestido e realçado a prata, encordado de negro, vogante sobre um pé de água de prata. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com as letras a negro «Esposende».

Bandeira - esquartelada de azul e amarelo, com cordão com 2 borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Esposende».

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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