Portaria 93/85
de 13 de Fevereiro
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos:
Armas - de prata, uma faixa a negro carregada de uma torre de ouro, aberta e iluminada de vermelho, acompanhada à dextra e a sinistra de um cacho de uvas, folhado e vestido de ouro, com 2 romãs de ouro abertas de vermelho sustidas no mesmo. Em chefe e contrachefe, 2 faixetas ondadas de azul. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com o nome a negro «Concelho de Castelo de Paiva».
Bandeira - azul, com cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.
Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Castelo de Paiva».
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.