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Aviso DD2445, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a denúncia, notificada pela República Federal da Alemanha, em 29 de Agosto de 1978, da Convenção Aduaneira Relativa às Cadernetas ECS para Amostras Comerciais é extensível ao Estado de Berlim e produzirá efeitos a partir de 29 de Novembro de 1979.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, a denúncia, notificada pela República Federal da Alemanha, em 29 de Agosto de 1978, da Convenção Aduaneira Relativa às Cadernetas ECS para Amostras Comerciais é extensível ao Estado de Berlim e produzirá efeitos a partir de 29 de Novembro de 1979.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Fevereiro de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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