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Aviso DD2444, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a denúncia pela República Federal da Alemanha da Convenção sobre o valor Aduaneiro das Mercadorias é extensível ao Estado de berlim.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, a denúncia pela República Federal da Alemanha da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 1 de Outubro de 1979, é extensível ao Estado de Berlim.

De acordo com o artigo 16.º da Convenção, a denúncia produzirá efeitos relativamente ao Estado de Berlim a partir de 30 de Junho de 1980.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Fevereiro de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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