Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, a denúncia pela República Federal da Alemanha da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 1 de Outubro de 1979, é extensível ao Estado de Berlim.
De acordo com o artigo 16.º da Convenção, a denúncia produzirá efeitos relativamente ao Estado de Berlim a partir de 30 de Junho de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Fevereiro de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.