Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos dos seguintes Estados aceitaram as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional, adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450 (XI), nas datas indicadas:
Somália - em 6 de Dezembro de 1983.
Jordânia - em 18 de Janeiro de 1984.
Camarões - em 2 de Fevereiro de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Abril de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.