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Aviso DD881, de 18 de Abril

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Sumário

Torna público terem os Governos dos Estados da Somália, Jordânia e Camarões aceitado as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional (OMI), adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450 (XI).

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos dos seguintes Estados aceitaram as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional, adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450 (XI), nas datas indicadas:

Somália - em 6 de Dezembro de 1983.
Jordânia - em 18 de Janeiro de 1984.
Camarões - em 2 de Fevereiro de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Abril de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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