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Resolução 37/82, de 3 de Março

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Sumário

Concede o aval do Estado aos juros em dívida relativamente aos créditos avalizados à SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S.A.R.L.

Texto do documento

Resolução 37/82
Considerando a necessidade de possibilitar a transferência para a SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., dos créditos avalizados à ex-CAETA, prevista na resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos reunido em 9 de Fevereiro de 1982, foi resolvido autorizar a prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da formalização desta garantia, que deverá ter lugar no prazo de 60 dias, a contar da publicação da presente resolução, relativamente aos créditos avalizados à SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 267/80, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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