Resolução 37/82
   
   Considerando a necessidade de possibilitar a transferência para a SALVOR -  Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., dos créditos avalizados à  ex-CAETA, prevista na resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos  Económicos reunido em 9 de Fevereiro de 1982, foi resolvido autorizar a  prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da formalização desta  garantia, que deverá ter lugar no prazo de 60 dias, a contar da publicação da  presente resolução, relativamente aos créditos avalizados à SALVOR - Sociedade  de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de  Ministros n.º 267/80, de 25 de Junho.
  
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.