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Aviso 2095/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Reposicionamento remuneratório de Marlene Augusta Mendes Silva

Texto do documento

Aviso 2095/2011

Reposicionamento remuneratório

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, após parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação deste município reunido em 11 de Outubro de 2010, se procedeu, sobre minha proposta, à alteração da posição remuneratório da técnica superior Marlene Augusta Mendes Silva da posição remuneratória entre 01 e 02 nível entre 11 e 15 para a posição remuneratória 02 nível 15, atendendo:

Ao inexcedível zelo e dedicação ao serviço e elevada capacidade de trabalho, aliada a uma grande determinação, alto sentido de dever e rigor;

Ao elevado grau de responsabilidade revelado pela funcionária em causa, bem como uma total disponibilidade e elevado grau de compromisso institucional e de conhecimento para o desempenho das suas tarefas;

Ao seu empenho em manter um excelente ambiente de trabalho, dando o seu contributo não só a nível dos seus conhecimentos específicos da área em que está inserido, mas também a nível do seu comportamento interpessoal;

Ao seu excepcional profissionalismo, flexibilidade e notável cumprimento das tarefas atribuídas.

04 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

304191664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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