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Aviso 2092/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Constituição da área de reabilitação urbana de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 2092/2011

Área de Reabilitação Urbana de Vila Real de Santo António

Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna -se público que a VRSA SGU EM SA, em reunião de Conselho de Administração de 03 de Janeiro de 2011, deliberou aprovar a proposta de constituição da Área de Reabilitação Urbana de Vila Real de Santo António, constituída pelas Unidades de Intervenção 01, 02 e 03.

Os interessados poderão, durante um período de 22 dias úteis contados a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, consultar o projecto de delimitação da área de reabilitação urbana e a respectiva estratégia de reabilitação urbana, no edifício da VRSA SGU EM SA, sito na Praça Marquês de Pombal, n.º 26, em Vila Real de Santo António, todos os dias úteis, entre as 9h e as 13h e das 14h 30 às 18h 30, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.

Os elementos encontram-se igualmente disponíveis em www.vrsa-sgu.pt e ou www.cm-vrsa.pt

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

04 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Municipal VRSA - Sociedade de Gestão Urbana, E. M., S. A., Luís Filipe Soromenho Gomes.

(ver documento original)

204205903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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