Área de Reabilitação Urbana de Vila Real de Santo António
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna -se público que a VRSA SGU EM SA, em reunião de Conselho de Administração de 03 de Janeiro de 2011, deliberou aprovar a proposta de constituição da Área de Reabilitação Urbana de Vila Real de Santo António, constituída pelas Unidades de Intervenção 01, 02 e 03.
Os interessados poderão, durante um período de 22 dias úteis contados a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, consultar o projecto de delimitação da área de reabilitação urbana e a respectiva estratégia de reabilitação urbana, no edifício da VRSA SGU EM SA, sito na Praça Marquês de Pombal, n.º 26, em Vila Real de Santo António, todos os dias úteis, entre as 9h e as 13h e das 14h 30 às 18h 30, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.
Os elementos encontram-se igualmente disponíveis em www.vrsa-sgu.pt e ou www.cm-vrsa.pt
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
04 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Municipal VRSA - Sociedade de Gestão Urbana, E. M., S. A., Luís Filipe Soromenho Gomes.
(ver documento original)
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