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Aviso 2064/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2064/2011

Lista unitária de ordenação final para quatro postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro de 2010, depois de homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, em 7 de Janeiro 2011.

Candidatos aprovados:

1.º Carlos Alberto Sá Costa - 17,11 valores

2.º João Paulo da Silva Monteiro - 15,86 valores

3.º Viriato Alberto Seixas - 15,45 valores

4.º Júlia da Silva Lopes - 15,13 valores

5.º João Manuel Passos Azevedo - 15,02 valores

6.º Fernando da Silva Maia - 13,33 valores

Candidatos excluídos:

João Fonseca da Costa (a)

Vítor Manuel Moreira da Costa(a)

Rui Manuel Vilar de Almeida (b)

Joaquim da Silva Cunha (c)

Manuel Almeida Ribeiro (c)

a) Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores, na Prova de Conhecimentos;

b) Por não terem comparecido para realizar a Prova de Conhecimentos;

c) Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores, na Avaliação Psicológica

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta, José da Costa e Sá.

304205669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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