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Aviso 2058/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final de técnico superior - jurista

Texto do documento

Aviso 2058/2011

Lista unitária de ordenação final

Para os efeitos previsto no artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um lugar de Técnico Superior - Jurista, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 136, de 15 de Julho 2010, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 04 de Janeiro de 2011.

Candidatos aprovados:

António Joaquim Sá - 16,36 valores.

Patrícia Margarida Esteves Soares - 15,60 valores.

Candidatos excluídos pelo motivo abaixo indicado:

Tiago Filipe da Silva Morais (a).

Tiago Miguel Dionísio Ala (a).

Artur Jorge Ferreira de Faria (b).

Célia Andreia Silva Antunes Amaro (c).

Tiago André Tinoco Varanda Pereira (c).

(a) Não compareceu à entrevista profissional de selecção.

(b) Obteve classificação inferior a 9,50 valores na prova escrita de conhecimentos.

(c) Não compareceram à prova escrita de conhecimentos.

5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.

304186391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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