Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1605/2011, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura Orgânica do Município de Sever do Vouga

Texto do documento

Despacho 1605/2011

Para os devidos efeitos torna-se pública nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 9 de Dezembro de 2010.

Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa ao serviços prestado e da garantia da participação dos cidadãos, assim foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas:

A) Modelo estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, como consta do Anexo.

B) Estrutura nuclear

A estrutura nuclear é composta por um único departamento municipal, que corresponde a uma departamentalização fixa, com as seguintes competências:

Departamento Administrativo e Financeiro (DAF): Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afectação de recursos humanos e financeiros.

C) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis

Definiu o número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis, em que cada uma é composta por um chefe de divisão municipal. A sua futura criação dependerá, da aprovação por deliberação da Câmara Municipal, na qual se definirá as respectivas competências.

D) Número máximo total de subunidades orgânicas

Definiu o número máximo total de oito unidades orgânicas flexíveis, em que cada uma é composta por um coordenador técnico, as quais serão criadas futuramente por despacho do Presidente da Câmara Municipal que definirá as respectivas competências.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

ANEXO

Estrutura nuclear

(ver documento original)

204207378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda