Para os devidos efeitos torna-se pública nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 9 de Dezembro de 2010.
Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa ao serviços prestado e da garantia da participação dos cidadãos, assim foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas:
A) Modelo estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, como consta do Anexo.
B) Estrutura nuclear
A estrutura nuclear é composta por um único departamento municipal, que corresponde a uma departamentalização fixa, com as seguintes competências:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF): Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afectação de recursos humanos e financeiros.
C) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis
Definiu o número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis, em que cada uma é composta por um chefe de divisão municipal. A sua futura criação dependerá, da aprovação por deliberação da Câmara Municipal, na qual se definirá as respectivas competências.
D) Número máximo total de subunidades orgânicas
Definiu o número máximo total de oito unidades orgânicas flexíveis, em que cada uma é composta por um coordenador técnico, as quais serão criadas futuramente por despacho do Presidente da Câmara Municipal que definirá as respectivas competências.
11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.
ANEXO
Estrutura nuclear
(ver documento original)
204207378