Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público, de acordo com o Artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, o período de discussão pública relativo ao projecto da operação urbanística - Alteração de Loteamento Urbano, n.º 01/1995, de 24 de Abril, - sito em Arcal ou Costeira dos Arcais, Loteamento Ar e Sol - Torroselo, Freguesia de Torroselo, que incide sobre o lote A, inscrito na matriz urbana sob os artigo 501, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 105/19881123, a promover pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Serra da Estrela, contribuinte 501216022, com sede no Largo Marques da Silva - Apartado 38 - Seia, Freguesia de Seia.
Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de vinte dias (20) a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões ou apresentar reclamações sobre quaisquer questões que entendam ser consideradas no procedimento de aprovação e licenciamento da operação urbanística em questão.
Para o efeito, o processo pode ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 17.00 horas na Secção de Obras Particulares da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Seia, sito no Edifício da Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires - Seia, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado, e dentro do prazo da discussão pública.
3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Seia, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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