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Aviso 2013/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2013/2011

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para dar cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que esta Câmara Municipal, precedendo concurso, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com inicio a 01 de Janeiro de 2011, com Pedro Fernandes Borges, na categoria e carreira de Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória da categoria e no Nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde um vencimento ilíquido de 1.201,48 euros, para desempenhar funções na área de Sociologia.

Para os efeitos previstos nos n.os 2 e3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, por meu despacho de 04 de Janeiro de 2011, nomeie para júri do período experimental os seguintes membros:

Presidente: Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Lígia Teresa Ramos Figueiredo Soares, Dirigente da Acção Social e Carla Maria de Sousa Albuquerque Cabral, Técnica Superior.

Vogais suplentes: José Carlos Sousa Henriques, Chefe de Divisão e Helena Maria Almeida Leal, Técnica Superior.

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

304204064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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