Conclusão do período experimental
No seguimento do respectivo procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia do Ambiente, torna-se público que e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008. de 27 de Fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que o trabalhador Fernando Gomes Morais, concluiu com sucesso o seu período experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual de cadastro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria. O processo não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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