Estrutura Orgânica do Município de Porto de Mós
Para os devidos efeitos torna-se público, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, que a Estrutura Orgânica do Município de Porto de Mós foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 2 de Dezembro de 2010.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Porto de Mós propôs e a Assembleia Municipal de Porto de Mós deliberou aprovar o modelo de estrutura hierarquizada, composto por:
O limite máximo de 8 Unidades Orgânicas Flexíveis,
O limite máximo de 9 Subunidades Orgânicas Flexíveis;
O limite máximo de 1 Equipa de Projecto.
O regulamento encontra-se disponível no sítio da internet www.municipio-portodemos.pt.
21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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