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Deliberação 195/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica do Município de Porto de Mós

Texto do documento

Deliberação 195/2011

Estrutura Orgânica do Município de Porto de Mós

Para os devidos efeitos torna-se público, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, que a Estrutura Orgânica do Município de Porto de Mós foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 2 de Dezembro de 2010.

Assim sendo, a Câmara Municipal de Porto de Mós propôs e a Assembleia Municipal de Porto de Mós deliberou aprovar o modelo de estrutura hierarquizada, composto por:

O limite máximo de 8 Unidades Orgânicas Flexíveis,

O limite máximo de 9 Subunidades Orgânicas Flexíveis;

O limite máximo de 1 Equipa de Projecto.

O regulamento encontra-se disponível no sítio da internet www.municipio-portodemos.pt.

21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

204206365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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