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Aviso 2003/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de assistente técnico (referência B) - celebração de contrato

Texto do documento

Aviso 2003/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de assistente técnico - Referência B.

Em cumprimento do disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal referente a um posto de trabalho de Assistente Técnico aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 29 de Abril de 2010, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com início em 13 de Dezembro de 2010, com Nuno Filipe Gouveia de Carvalho de Moura Pereira, com a 1.ª posição remuneratória, nível 5, a que corresponde a remuneração base de 683,13(euro).

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

304210585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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