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Aviso 2001/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de geografia e planeamento) do mapa de pessoal do Município de Paredes de Coura

Texto do documento

Aviso 2001/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da Carreira de Técnico Superior/Categoria de Técnico Superior (Área de Geografia e Planeamento) do mapa de pessoal do Município de Paredes de Coura. Referência BEP-OE201010-0265.

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal referido em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República n.º 202, 2.ª série, de 18 de Outubro de 2010, foi homologada por despacho do Presidente da Câmara, exarado em 30 de Dezembro de 2010:

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos Não Aprovados

(ver documento original)

Da presente lista, podem os candidatos apresentar impugnação administrativa, nos termos do n.º 3 do Artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Júri, Eng.º José Miguel Guerreiro dos Santos.

304151593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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