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Despacho 1602/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços do Municipio de Celorico da Beira

Texto do documento

Despacho 1602/2011

Eng. José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Celorico da Beira, na sua sessão de 28 de Dezembro de 2010, na sequência da proposta da Câmara Municipal, e após aprovação na reunião ordinária de 29 de Dezembro de 2010, aprovou o Modelo de Estrutura Orgânica, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

Regulamento de Funcionamento dos Serviços

Preâmbulo

Face à dinâmica implementada na actividade municipal e ao novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, consagrado no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, verifica-se a necessidade de proceder a alguns reajustamentos na Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

As últimas décadas traduziram uma forte aposta na descentralização de competências, em vários sectores, para as autarquias locais, o que pressupõe uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

É objectivo desta reestruturação dotar os serviços de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade.

Assim sendo, foi elaborada uma nova estrutura orgânica tendo em vista a reestruturação dos serviços e a prossecução dos seguintes objectivos:

A melhoria das condições de exercício da missão, das funções e das atribuições das autarquias locais, assim como das competências dos seus órgãos e serviços;

O recurso a modelos flexíveis de funcionamento, em função dos objectivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis, na simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções;

A racionalização dos serviços e o estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, a agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas

CAPÍTULO I

Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Serviços Municipais

1 - Para o desempenho das competências e atribuições que legalmente lhe estão atribuídas, o Município de Celorico da Beira dispõe das seguintes unidades orgânicas:

1.1 - Serviços de assessoria e apoio:

a) Gabinete de Apoio ao Presidente;

b) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

d) Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;

e) Gabinete de Contratação Publica/Plataforma Electrónica/Promoção Económica

f) Gabinete de Protecção Civil;

1.2 - Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura (DEASJTC);

1.2.1 - Secção de Educação;

1.2.1.1 - Serviços de Educação Pré Escolar;

1.2.1.2 - Serviços de Ensino Básico e Secundário;

1.2.1.3. - Serviços de Nutrição;

1.2.2 - Secção de Acção Social, Saúde e Família;

1.2.3 - Secção de Desporto;

1.2.4 - Secção de Juventude;

1.2.5 - Biblioteca Municipal;

1.2.6 - Secção de Cultura;

1.2.7 - Secção de Turismo;

1.3 - Divisão de Obras Particulares e Municipais (DOPM);

1.3.1. - Secção de Obras Particulares;

1.3.1.1. - Serviços de Licenciamento;

1.3.1.2. - Serviços de Fiscalização;

1.3.2. - Secção de Obras Municipais;

1.3.2.1. - Serviços de Planeamento, Ordenamento do Território/Projecto;

1.3.2.2. - Serviço de Obras Municipais;

1.3.3. - Secção de Trânsito;

1.3.3.1. - Serviços de Conservação de Vias Municipais;

1.4 - Divisão Financeira e Administrativa (DFA);

1.4.1. - Secção de Contabilidade;

1.4.2. - Tesouraria;

1.4.3. - Aprovisionamento;

1.4.4. - Fundos Comunitários/Freguesias;

1.4.5. - Informática;

1.4.5.1. - Espaços Internet;

1.4.5.2. - Serviços Multimédia;

1.4.6. - Armazém;

1.4.7. - Património;

1.4.8. - Parques e viaturas/oficinas;

1.4.9. - Secção de Recursos Humanos;

1.4.10. - Secção de Actas;

1.4.11. - Secretaria;

1.4.11.1. - Taxas e Licenças

1.4.11.2. - Arquivo;

1.4.11.3. - Expediente Geral;

1.4.11.4. - Cemitérios;

1.4.11.5. - Mercado Municipal;

1.5. - Divisão de Ambiente (DA);

1.5.1. - Agricultura, Florestas e Espaços Verdes;

1.5.2. - Aguas e Saneamento/Resíduos Sólidos Urbanos;

1.5.3. - Limpeza e Higiene/Espaços Públicos;

1.5.4. - Serviços de Veterinária;

2 - Na directa dependência do Presidente da Câmara funcionam o Gabinete de Apoio ao Presidente o Gabinete de Apoio à Vereação, o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas o Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, o Gabinete de Contratação Publica/Plataforma Electrónica/Promoção Económica e o Gabinete de Protecção Civil.

3 - A estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Celorico da Beira está representada graficamente no anexo I.

Artigo 2.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

São atribuições comuns aos diversos serviços a exercer, nomeadamente, pelos titulares dos respectivos cargos de direcção e chefia responsáveis por cada um deles:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços das unidades orgânicas a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara tudo o que seja do interesse da Câmara;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de Gestão Previsional e dos Relatórios e Contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara e das deliberações do Órgão Executivo nas matérias que interessam aos respectivos serviços;

g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente da Câmara nas áreas dos respectivos serviços;

h) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

i) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

j) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

k) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, utilizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

l) Garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, e procedimentos legais;

m) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

n) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

o) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

p) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

q) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

r) Emissão de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados

s) Manter o Presidente da Câmara ao corrente da actividade dos serviços que dirige.

Artigo 3.º

Objectivos e princípios de actuação e gestão dos Serviços Municipais

No desempenho das suas funções e atribuições, exclusivamente ao serviço do interesse público, os serviços municipais orientam a sua actuação pelos seguintes objectivos e princípios de gestão:

1 - Na persecução do desenvolvimento económico e social do Município, desenvolver plena, oportuna e eficientemente todas as acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais;

2 - Ter por base uma gestão racionalizada e moderna optimizando os recursos existentes;

3 - Pautar a sua actuação com vista aos melhores padrões de qualidade dos serviços prestados;

4 - Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na actividade municipal;

5 - Actuar com vista à dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais e ao aumento do prestígio do poder local;

6 - Ter sentido de serviço à população e aos cidadãos, em absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes como referência fundamental para a decisão e a acção;

7 - Actuar com base na transparência, diálogo e participação procurando a convergência entre o município e a comunidade;

8 - Procurar a contínua introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização e desburocratização e o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população;

9 - Actuar com base em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes;

10 - Reger-se, no exercício da sua actividade profissional, pela legislação em vigor e, nomeadamente, pelos princípios deontológicos da Administração Pública.

Artigo 4.º

Superintendência e delegação

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação em vigor, que promoverá um constante controlo da avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, com vista a uma administração participativa de proximidade com os munícipes.

2 - Os vereadores, nesta matéria, terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.

3 - A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista a uma maior eficiência e celeridade das decisões, respeitando a legislação em vigor.

Artigo 5.º

Afectação e Mobilidade do Pessoal

Dentro de cada unidade orgânica ou serviço, a distribuição do pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, com audição do respectivo dirigente.

CAPÍTULO II

Serviços de Assessoria

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio ao Presidente

O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio directo ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;

b) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

c) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Presidente;

d) Prestar o competente apoio técnico e de secretariado.

Artigo 7.º

Gabinetes de Apoios à Vereação

Os Gabinetes de Apoio à Vereação são estruturas de apoio directo aos Vereadores da Câmara no desempenho das suas funções, aos quais compete, em geral:

a) Coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Vereação e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;

b) Assessorar os Vereadores da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

c) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelos Vereadores;

d) Prestar o competente apoio técnico e de secretariado.

Artigo 8.º

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas tem por objectivo delinear, propor e executar as linhas a que deve obedecer a política de comunicação global da Autarquia, através, designadamente, da divulgação das actividades dos órgãos do Município.

O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas tem por atribuições:

a) Coordenar e executar as acções necessárias às relações públicas, informação e publicidade do Município, colaborando com os diversos órgãos de comunicação social no sentido da divulgação da actividade desenvolvida pela Câmara Municipal e projecção da imagem do município;

b) Concretizar a edição de publicações de carácter informativo regular, ou não, que visem a promoção e divulgação das actividades municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, designadamente o Boletim Municipal, a página da Internet e outros;

c) Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a autarquia no contexto das demais;

d) Promover a concepção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pelo município, às actividades dos seus órgãos e serviços ou iniciativas onde o município participe;

e) Conceber regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público, levado a cabo na recepção, assegurando o cumprimento do direito à informação e o acompanhamento dos assuntos que lhe digam respeito;

f) Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a actividade autárquica, procedendo ao respectivo tratamento em função das utilizações programadas em articulação com os diferentes serviços;

g) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;

h) Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis no âmbito das funções previstas na alínea anterior;

i) Apoiar a participação da Autarquia nas actividades desenvolvidas na área do Município.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso

A coordenação do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso é assegurada por licenciado em Direito com experiência e competência reconhecidas nas áreas das atribuições deste serviço e tem por atribuições prestar assessoria jurídica nas áreas da intervenção da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:

a) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;

b) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;

c) Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços;

d) Apoiar a elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;

e) Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos consumidores e dar-lhes execução através de actividades de informação sobre os direitos e deveres do consumidor, formação e orientação dos consumidores com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando atitudes críticas em relação aos actos de consumo;

f) Receber as queixas e reclamações dos consumidores e promover a mediação de litígios de consumo e de situações potencial ou objectivamente lesivas dos direitos dos consumidores ou proceder ao seu encaminhamento para as entidades competentes para lhes dar solução.

g) Organizar e instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei, quando essa competência caiba aos órgãos do município, em resultado de acções de fiscalização municipal, de participação policial ou particular;

h) Organizar e tratar os processos de execução fiscal relativos a dívidas provenientes de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária;

i) Promover a remessa a Tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados;

j) Assegurar o apoio administrativo requerido pelas actividades próprias ao serviço, em especial tratar e organizar toda a informação de apoio e o expediente que seja encaminhado para o gabinete.

k) Levantar autos de notícia ou contra-ordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;

Artigo 10.º

Gabinete de Contratação Publica/Plataforma Electrónica/Promoção Económica

O Gabinete de Contratação Publica/Plataforma Electrónica/Promoção Económica tem por objectivo delinear, propor e executar as linhas a que deve obedecer a política de contratação pública e promoção económica da Autarquia.

O Gabinete de Contratação Publica/Plataforma Electrónica/Promoção Económica tem por atribuições:

a) Realizar os todos os procedimentos legais necessários para a contratação pública de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Autarquia;

b) Desenvolver a desmaterialização da contratação pública através do bom funcionamento da plataforma electrónica em uso pela Autarquia;

c) Gerir a plataforma electrónica do Município;

d) Propor e desenvolver as medidas necessárias para a promoção do Concelho, visando o seu desenvolvimento económico de uma forma sustentável.

Artigo 11.º

Gabinete de Protecção Civil

O Gabinete de Protecção Civil tem por atribuições:

a) Colaborar na execução de medidas que visem a prevenção e o apoio e socorro das populações em casos de acidentes graves, catástrofes ou calamidades;

b) Colaborar com os diversos órgãos de Protecção Civil Municipal e Nacional no estudo e preparação de planos de defesa e socorro das populações em caso de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;

c) Colaborar na organização de planos de emergência e protecção civil em colaboração com as Juntas de Freguesia e outros Municípios, com a finalidade de assegurar a eficácia de intervenção em caso de emergência ou sinistro em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;

d) Exercer as demais competências legais em matéria de protecção civil.

CAPÍTULO III

Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura

Artigo 12.º

Composição

A Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura, é composta pelos seguintes serviços:

a) Secção de Educação;

a.a) Serviços de Educação Pré Escolar;

a.b) Serviços de Ensino Básico e Secundário;

a.c) Serviços de Nutrição;

b) Secção de Acção Social, Saúde e Família;

c) Secção de Desporto;

d) Secção de Juventude;

e) Biblioteca Municipal;

f) Secção de Cultura;

g) Secção de Turismo;

Artigo 13.º

Atribuições

A Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura tem por atribuições:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nas áreas de Educação, Acção Social e Saúde;

b) Promover a participação do Município na criação de escolas pré-primárias e primárias;

c) Promover o fornecimento de mobiliário e material didáctico às escolas;

d) Programar e desenvolver planos de educação e ensino da competência do Município;

e) Superintender nas actividades relacionadas com a Acção Social Escolar;

f) Programar e desenvolver os programas de transportes escolares;

g) Promover estudos que avaliem carências sociais;

h) Promover a intervenção de âmbito social, bem como desenvolver os serviços sociais de apoio;

i) Desenvolver medidas de protecção e bem-estar à população idosa;

j) Programar actividades seniores;

k) Promover a execução de medidas de cuidados de saúde à população;

l) Promover estudos para avaliação das necessidades na área da saúde.

m) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade;

n) Fomentar e implantar centros de cultura, Bibliotecas e Museus Municipais;

o) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as actividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

p) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do concelho;

q) Estudar e propor acções de conservação e defesa do património cultural, paisagístico e urbanístico do Município;

r) Superintender nas actividades relacionadas com a Biblioteca Municipal, promovendo a sua expansão com vista ao aumento dos níveis da sua utilização;

s) Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

t) Colaborar com as entidades competentes nas acções de ocupação de tempos livres;

u) Executar acções de animação recreativa;

v) Apoiar a actividade de entidades desportivas e recreativas na área do município;

w) Colaborar em investimentos, em instalações e equipamentos para fins desportivos e recreativos;

x) Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva de propriedade municipal;

y) Desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à actividade de entidades desportivas e outras;

z) Promover e apoiar todas as acções que visem criar e ou reforçar o Associativismo;

aa) Promover iniciativas e actividades para a população jovem.

bb) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município no âmbito da animação turística;

cc) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

dd) Programar e desenvolver acções tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;

ee) Colaborar com o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, coordenando a actividade de animação turística com a actividade empresarial e de investimento na área do turismo;

ff) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;

gg) Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;

hh) Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de actuação a submeter a decisão superior;

ii) Promover a edição de materiais e a realização de actividades de informação e promoção turística;

jj) Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística

kk) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior

Artigo 14.º

Secção de Educação

1 - A Secção de Educação será chefiada por um Coordenador Técnico o qual depende directamente do Chefe da Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura;

2 - A Secção de Educação é composta pelos seguintes serviços:

2.1 - Serviços de Educação Pré-Escolar;

2.2. - Serviços de Ensino Básico e Secundário;

2.3. - Serviços de Nutrição;

2 - A Secção de Educação tem como atribuições:

a) Programar acções de desenvolvimento a integrar no plano de actividades do Município;

b) Colaborar na gestão dos centros de educação pré-escolar;

c) Executar as acções no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis do ensino básico;

d) Fomentar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico;

e) Estudar as carências em equipamentos escolares e sugerir a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

f) Colaborar nas acções de educação de base e complementar de base de adultos;

g) Fazer o levantamento do equipamento indispensável às acções de educação de base e complementar de base de adultos;

h) Colaborar na detecção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico;

i) Organizar e gerir a rede de transportes escolares.

Artigo 15.º

Serviços de Educação Pré-Escolar

Os serviços de Educação Pré-Escolar têm como atribuições a coordenação, organização e zelo pelo bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino pré-escolar.

Artigo 16.º

Serviços de Ensino Básico e Secundário

Os serviços de ensino básicos e Secundário têm como atribuições a coordenação, organização e zelo pelo bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, dentro das atribuições que lhe são concedidas por lei.

Compete também a estes serviços fazer a ligação com o Agrupamento de Escolas no que diz respeito à gestão partilhada do pessoal não docente.

Artigo 17.º

Serviços de nutrição

Aos serviços de nutrição cabe a supervisão, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, a organização das ementas e regras de funcionamento das cantinas de todos os níveis de ensino.

Artigo 18.º

Secção de Acção Social, Saúde e Família

1 - A Secção de Acção Social, Saúde e Família terá um coordenador directamente dependente do chefe de Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento do serviço.

2 - O Serviço de Acção Social, Saúde e Família tem como atribuições:

a) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

b) Executar as acções previstas nos planos de acção social;

c) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município;

d) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social;

e) Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

f) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

g) Apoiar socialmente as instituições assistenciais e educativas, prisionais e outras existentes na área do município;

h) Estudar as incidências do fenómeno de retorno dos emigrantes e propor as acções adequadas à sua integração;

i) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

j) Executar as acções previstas nos Planos de Actividades;

k) Desenvolver actividades seniores;

l) Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;

m) Efectuar estudos que detectem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;

n) Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;

o) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

p) Sugerir medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde, designadamente no Concelho Consultivo de Saúde;

q) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

r) Estudar as incidências dos acidentes de viação e outras na saúde da comunidade e propor medidas de correcção adequadas.

Artigo 19.º

Secção de Desporto

1 - A Secção de Desporto terá um coordenador directamente dependente do chefe de Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultural ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento do serviço.

2 - A Secção de Desporto tem como atribuições:

a) Colaborar no levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

b) Promover acções de ocupação de tempos livres da população;

c) Organizar e superintender em colónias de férias para as crianças, terceira idade e população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;

d) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender na sua gestão;

e) Desenvolver e fomentar o desporto e actividades recreativas através do aprovisionamento de espaços naturais, designadamente, rios, albufeiras, lagos, matas, etc.

f) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;

g) Colaborar na elaboração de projectos de construção de equipamentos de natureza sócio-cultural;

h) Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;

j) Fomentar o desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas

Artigo 20.º

Secção de Juventude

1 - A Secção de Juventude terá um coordenador directamente dependente do chefe de Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento do serviço.

2 - A Secção de Juventude tem como atribuições:

a) Promover iniciativas de âmbito sócio-cultural e desportivo, direccionadas à Juventude;

b) Colaborar nas acções/programas de ocupação de jovens;

c) Fomentar incentivos para a fixação de jovens no Concelho;

d) Criar infra-estruturas de apoio aos Jovens.

e) Promover e apoiar todas as acções que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à sua realização pessoal, à sua sensibilização para o associativismo.

Artigo 21.º

Biblioteca Municipal

A Biblioteca Municipal terá um Técnico Superior que a coordenará, directamente dependente do Chefe da Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura, ao qual compete:

a) Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico para o Município;

b) Organizar, gerir e conservar o Arquivo Histórico Municipal;

c) Promover em parceria com outras entidades a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do Município;

d) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

e) Propor a microfilmagem de documentos de particular interesse para as comunidades locais e para o Município;

f) Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;

g) Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico -social do concelho;

h) Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de diferentes espécies documentais incluindo multimédia;

i) Assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica;

j) Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;

k) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Artigo 22.º

Secção de Cultura

1 - A Secção de Cultura terá um coordenador técnico directamente dependente do chefe de Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento do serviço.

2 - A Secção de Cultura tem como atribuições:

a) Gerir museus, casas de cultura e os espaços com interesse arqueológico;

b) Executar programas de animação cultural tendentes a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;

c) Efectuar e colaborar em acções de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município e em particular dos monumentos classificados da área do Município;

d) Fomentar as artes tradicionais da região e promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;

e) Promover a publicação de documentos de interesse histórico-cultural.

f) Assegurar o expediente relacionado com a Inspecção-geral das Actividades Culturais.

Artigo 23.º

Secção de Turismo

A Secção de Turismo terá um coordenador técnico directamente dependente do chefe de Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento do serviço.

2 - A Secção de Turismo tem como atribuições:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município no âmbito da animação turística;

b) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

c) Programar e desenvolver acções tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;

d) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;

e) Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;

f) Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de actuação a submeter a decisão superior;

g) Promover a edição de materiais e a realização de actividades de informação e promoção turística;

h) Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

CAPÍTULO IV

Divisão de Obras Particulares e Municipais

Artigo 24.º

Composição

A Divisão de Obras Particulares e Municipais é composta por:

a) Secção de Obras Particulares;

a.a) Serviços de Licenciamento;

a.b) Serviços de Fiscalização;

b) Secção de Obras Municipais;

b.a) Serviços de Planeamento, Ordenamento do Território/Projecto;

b.b) Serviço de Obras Municipais;

c) Secção de Trânsito;

c.a) Serviços de Conservação de Vias Municipais;

Artigo 25.º

Atribuições

A Divisão de Obras Particulares e Municipais, dirigida por um Chefe de Divisão, tem por atribuições:

a) Assegurar a correcta gestão e aplicação dos planos municipais de ordenamento do território e demais regulamentos e legislação aplicável;

b) Apreciar os requerimentos apresentados em matéria de licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas (no âmbito do RJUE);

c) Gerir os procedimentos relativos a obras particulares, até à emissão do alvará de licença de construção que titule a licença ou admissão da comunicação prévia, assegurando a conformidade dos projectos com os planos e regulamentos aprovados;

d) Emitir parecer técnico sobre instalação de publicidade de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e qualificação Urbana;

e) Certificar a requerimento dos particulares, ou de entidades externas ao município, em matéria de pedidos de destaque;

f) Desenvolver actividades concernentes à elaboração de projectos de obras públicas municipais;

g) Proceder à análise e revisão de projectos de obras públicas municipais;

h) Promover o lançamento de obras públicas municipais a concurso com elaboração de programas de concurso e caderno de encargos;

i) Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;

j) Promover a manutenção, conservação e prestar assistência técnica a todos os edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais;

k) Promover a distribuição do equipamento da autarquia pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela manutenção do mesmo, para que se mantenha operacional;

l) Providenciar no sentido de ser elaborado e mantido actualizado o cadastro da maquinaria e viaturas;

m) Efectuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;

n) Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar a formação e os esclarecimentos necessários à sua utilização, segundo critérios de segurança e bom funcionamento;

o) Inspeccionar as máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos que se encontrem avariados e informar quais os procedimentos mais adequados a adoptar na sua manutenção e reparação;

p) Proceder à reparação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia, quando superiormente for determinado e desde que se encontre habilitado para o efeito;

q) Superintender nos serviços de electricidade a desenvolver pela Câmara Municipal;

r) Superintender na área da electricidade em urbanizações, Loteamentos, iluminação pública, edifícios, infra-estruturas e automatismos;

s) Coordenação da intervenção na área de energia e sistemas de potência

t) Desenvolver acções relacionadas com a construção, manutenção e conservação da via pública, espaços, edifícios e infra-estruturas municipais;

u) Executar por administração directa obras de conservação e reparação de infra-estruturas e equipamentos municipais, com meios próprios ou contratualizados, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;

v) Promover a distribuição racional dos meios de transporte, máquinas e equipamentos adstritos à Divisão, pelos diversos serviços camarários de que deles careçam e providenciar a sua boa utilização e manutenção para que se mantenham operacionais;

w) Informar os processos que careçam de despacho superior, relativos à sua área de intervenção;

x) Executar tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas;

y) Manter actualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, fornecendo os valores apurados para constarem em base de dados municipal;

z) Assegurar a organização e gestão do arquivo de obras de administração directa;

aa) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de processos de obras de administração directa;

bb) Fiscalizar as obras municipais protocoladas, executadas por administração directa;

cc) Distribuir, coordenar e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos;

dd) Distribuir, coordenar e fiscalizar os trabalhos das equipas de conservação e manutenção do património edificado;

ee) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração directa;

ff) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de processos de obras de administração directa.

gg) Apoiar tecnicamente o presidente e a Câmara, no âmbito da elaboração de projectos e planos;

hh) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

ii) Elaborar os estudos e instrumentos de ordenamento do território, de iniciativa do Município, considerados necessários à gestão urbanística do concelho, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades.

jj) Coordenar iniciativas e gerir projectos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território do concelho.

kk) Assegurar o estudo e pareceres sobre o impacte de políticas económicas e sociais nacionais a nível do concelho;

ll) Assegurar o estudo a emissão de pareceres sobre estratégias de desenvolvimento integrado do concelho;

mm) Coordenar, de forma integrada, as actividades de estudos, elaboração e monitorização do Plano Director Municipal, ou de qualquer outro instrumento do ordenamento do território;

nn) Acompanhar a implementação dos instrumentos de ordenamento em vigor, assegurando a sua actualização ou promovendo a sua revisão;

oo) Conceber, implementar e gerir um sistema digital de informação geográfica, de forma a dar permanente e actualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos serviços, bem como desenvolver as acções necessárias à actualização da cartografia do município;

pp) Fomentar o planeamento e o desenvolvimento urbanísticos através das suas disponibilidades próprias e em conjugação com equipas de assessoria, cujo trabalho coordenará em função das directrizes da administração;

qq) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios do ordenamento do território.

rr) Apreciar os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como de obras de urbanização, até à emissão do alvará de loteamento e recepção definitiva e ou provisória, respectivamente, assegurando a conformidade das obras com os projectos e alvará de loteamento emitido;

ss) Apreciar os pedidos de concessão ou alteração de alvarás de autorização de utilização relativos às operações urbanísticas licenciadas ou cuja comunicação prévia foi admitida, e de aplicação do Regime de Propriedade Horizontal;

tt) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;

uu) Apreciar e informar sobre pedidos de ocupação da via e de espaços públicos, e emitir parecer sobre as obras executadas em espaços do domínio público;

vv) Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas realizadas na área do concelho com os projectos aprovados ou admitidos e as condições do licenciamento ou comunicação prévia, promovendo o embargo e a participação de ilícito contra ordenacional, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;

ww) Efectuar os demais actos inerentes à actividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obra, procedendo aos competentes registos em livro de obra, bem como apreciar os pedidos de prorrogação de licenças ou autorizações e concessão de licenças especiais;

xx) Gerir a actuação das Comissões de Vistorias e de avaliações criadas no âmbito do Departamento de Urbanismo;

yy) Proceder a vistorias e diligências diversas, a iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;

zz) Acompanhar a implantação das medidas fixadas pela Comissão de Vistorias de Segurança e Salubridade em auto de vistoria das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, propondo as medidas consideradas adequadas em caso de incumprimento da ordem municipal;

aaa) Prestar informações ao serviço competente quanto a processamento do procedimento de contra-ordenações sobre o que este repute útil para a decisão em sede dos respectivos procedimentos;

bbb) Apreciar e informar quanto aos processos decorrentes de actividades respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas, propondo medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística e demais acções que se justifiquem face à legislação aplicável;

ccc) Apreciar e informar sobre pedidos de Horário de Funcionamento de estabelecimentos face aos termos e condições da autorização de utilização concedida;

ddd) Gerir os procedimentos relativos à inspecção de instalações electromecânicas de transporte de pessoas e ou mercadorias;

eee) Promover e colaborar em estudos e projectos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;

fff) Colaborar no desenvolvimento de cooperativas de habitação;

ggg) Cooperar com os organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projectos de desenvolvimento da habitação;

hhh) Elaborar as listas de atribuição, segundo regimes legalmente estabelecidos, dos fogos construídos ou adquiridos pelo município para fins de habitação social;

iii) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos fixados;

jjj) Organizar e manter actualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;

kkk) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;

lll) Promover a actualização das rendas dos prédios municipais nos termos da lei;

mmm) Organizar os processos administrativos referentes à atribuição de fogos de habitação e ao seu arrendamento;

nnn) Verificar e implementar os procedimentos necessários ao cumprimento dos contratos de arrendamento.

Artigo 26.º

Secção de Obras Particulares

1 - A Secção de Obras Particulares terá um coordenador técnico directamente dependente do Chefe de Divisão de Obras Particulares e Municipais ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento do serviço.

2 - A Secção de Obras Particulares é composta por:

a) Serviços de Licenciamento;

b) Serviços de Fiscalização;

3 - A Secção de Obras Particulares, conjuntamente com os Serviços de Licenciamento, tem como atribuições:

a) Assegurar a correcta gestão e aplicação dos planos municipais de ordenamento do território e demais regulamentos e legislação aplicável;

b) Apreciar os requerimentos apresentados em matéria de licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas (no âmbito do RJUE);

c) Gerir os procedimentos relativos a obras particulares, até à emissão do alvará de licença de construção que titule a licença ou admissão da comunicação prévia, assegurando a conformidade dos projectos com os planos e regulamentos aprovados;

d) Emitir parecer técnico sobre instalação de publicidade de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e qualificação Urbana;

e) Certificar a requerimento dos particulares, ou de entidades externas ao município, em matéria de pedidos de destaque;

f) Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;

g) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;

h) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

4 - Além destas, os Serviços de Fiscalização têm como atribuições:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais ou outras disposições legais em vigor na área do Município e cuja competência lhes seja cometida, designadamente:

b) Fiscalização de obras de urbanização e edificação;

c) Fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas/Participação em Comissão de Vistorias para efeitos de licenciamento;

d) Fiscalização a estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços;

e) Espectáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados;

f) Espectáculos ao ar livre;

g) Venda Ambulante;

h) Fogueiras, Queimas e Queimadas;

i) Ocupação da via pública, Ruído e Publicidade;

j) Feiras e Mercados;

k) Viaturas Abandonadas;

l) Recintos itinerantes, Circos;

m) Fiscalizar o cumprimento das regras municipais nas Estradas e Caminhos Municipais

n) Feiras e Mercados

o) Obras Particulares

p) Proceder a notificações e citações, a pedido dos competentes serviços municipais, bem como de outras entidades da administração pública, nos termos da lei;

q) Elaborar relatórios circunstanciados sobre as acções que realizarem em cumprimento do disposto nos números anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objecto da intervenção da Câmara;

r) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente: Forças Policiais, Actividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respectivas atribuições.

Artigo 27.º

Secção de Obras Municipais

1 - A Secção de Obras Municipais terá um coordenador técnico directamente dependente do Chefe de Divisão de Obras Particulares e Municipais ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento do serviço.

2 - A Secção de Obras Municipais é composta por:

a) Serviços de Planeamento, Ordenamento do Território/Projecto;

b) Serviços de Obras Municipais;

3 - A Secção de Obras Municipais tem como atribuições:

a) Informar os processos que careçam de despacho superior, relativos à sua área de intervenção;

b) Assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;

c) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;

d) Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspectos decorrentes das obras;

e) Elaborar autos de medição e revisão de preços;

f) Executar vistorias com elaboração de relatórios para efeitos de recepção provisória e definitiva das obras;

g) Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efectuando as medições necessárias;

h) Informar os processos que lhes são distribuídos;

i) Obter todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação directa no local;

j) Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;

k) Fiscalizar as obras públicas municipais, adjudicadas por empreitada;

l) Fiscalizar as obras municipais protocoladas, executadas por ajuste directo ou empreitadas

m) Proceder à revisão de projectos de obras públicas municipais de molde a verificar erros e omissões;

n) Elaborar projectos, com recurso aos técnicos dos serviços de desenho e topografia;

o) Manter actualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;

p) Elaborar medições e orçamentos para reparação e recuperação de imóveis municipais;

q) Promover a manutenção, conservação e prestar assistência técnica a todos os edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais;

r) Promover a distribuição do equipamento da autarquia pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela manutenção do mesmo, para que se mantenha operacional;

s) Proceder à reparação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia, quando superiormente for determinado e desde que se encontre habilitado para o efeito;

t) Superintender nos serviços de electricidade a desenvolver pela Câmara Municipal;

u) Superintender na área da electricidade em urbanizações, Loteamentos, iluminação pública, edifícios, infra-estruturas e automatismos;

v) Coordenação da intervenção na área de energia e sistemas de potência

w) Executar funções de manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas eléctricos;

x) Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de detecção de incêndio e intrusão;

y) Proceder à montagem e manutenção das redes de iluminação em edifícios municipais e na via pública sempre que não estejam sob a responsabilidade da empresa fornecedora de energia;

z) Proceder à análise e elaboração de planos de prevenção.

aa) Dirigir e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal, que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;

bb) Elaboração de programa de obras e intervenções necessárias à boa conservação e funcionamento dos edifícios;

cc) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

dd) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

ee) Elaboração de relatórios das intervenções efectuadas com vista a criar um cadastro dos edifícios municipais

Artigo 28.º

Secção de Trânsito

1 - A Secção de Trânsito terá um coordenador técnico directamente dependente do chefe de Divisão de Obras Particulares e Municipais ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento do serviço.

2 - A Secção de Trânsito é composta por:

a) Serviços de Conservação de Vias Municipais;

3 - A Secção de Trânsito tem como atribuições:

a) Gestão da via pública no que se refere à construção e manutenção dos arruamentos, bem como conceber, implementar e manter as infraestruturas viárias municipais levando a cabo as seguintes acções;

b) Inspeccionar regularmente as estradas e caminhos municipais sugerindo as medidas necessárias à sua conservação;

c) Promover a manutenção e conservação permanente das estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;

d) Execução de novas vias, caminhos ou arruamentos, conforme plano superiormente decidido;

e) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

f) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

g) Organizar e manter actualizado o cadastro e informações estatísticas das rodovias municipais para fins de conservação, elaborando e mantendo actualizado o mapa da rede viária municipal, incluindo a toponímia dos arruamentos caminhos e estradas.

CAPÍTULO V

Divisão Financeira e Administrativa

Artigo 29.º

Composição

A Divisão Financeira e Administrativa é composta por:

a) Secção de Contabilidade;

b) Tesouraria;

c) Aprovisionamento;

d) Fundos Comunitários/Freguesias;

e) Informática;

e.a) Espaços Internet;

e.b) Serviços Multimédia;

f) Armazém;

g) Património;

h) Parques e viaturas/oficinas;

i) Secção de Recursos Humanos;

j) Secção de Actas;

l) Secretaria;

l.a) Taxas e Licenças

l.b) Arquivo;

l.c) Expediente Geral;

l.d) Cemitérios;

l.e) Mercado Municipal;

Artigo 30.º

Atribuições

A Divisão Financeira e Administrativa tem por atribuições:

a) Promover a execução de todas as tarefas que se insiram naqueles domínios, de acordo com os critérios aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Dar apoio aos órgãos do município;

c) Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria de funcionamento dos Serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

d) Participar na elaboração e actualização de manuais de organização interna de cada serviço;

e) Colaborar com os demais serviços, no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático;

f) Manter actualizados os bens patrimoniais do município;

g) Desenvolver todas as tarefas administrativas no que concerne à boa gestão de pessoal;

h) Organizar os documentos de prestação de Contas e colaborar na elaboração do Relatório de Actividades, bem como no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

i) Conservar sob a sua guarda e responsabilidade, nos Paços do Concelho, o Arquivo Administrativo Municipal;

j) Organizar e promover acções regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal, da área administrativa do município

Artigo 31.º

Secção de Contabilidade

1 - A Secção de Contabilidade, chefiada por um coordenador técnico dependente directamente do Chefe de Divisão Financeira e Administrativa, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.

2 - A Secção de Contabilidade tem como atribuições:

a) Coligir todos os elementos necessários para a preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Actividades mais relevantes) e respectivas modificações;

b) Controlar a actividade financeira, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;

c) Organizar os processos inerentes à execução dos documentos previsionais;

d) Assegurar um sistema de contabilidade de custos para determinação dos custos das funções da Autarquia (funções gerais, funções sociais, funções económicas e outras funções) e dos custos pela prestação de serviços bem como para a fixação de taxas e tarifas;

e) Elaborar a prestação de contas do exercício e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de gestão;

f) Emitir guias de receita;

g) Emitir ordens de pagamento, avisos de lançamentos e os respectivos meios de pagamento;

h) Proceder aos registos contabilísticos respeitando as directivas contabilísticas em vigor;

i) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação;

j) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

k) Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e ainda os mapas de actualização de empréstimos;

l) Efectuar a reconciliação bancária;

m) Executar todo o expediente relacionado com a secção.

a) Organizar e promover o controlo das actividades da Autarquia, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;

b) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Secção;

c) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da Secção;

d) Coordenar a organização dos documentos de prestação de contas e na elaboração do relatório de gestão do Município;

e) Coordenar a na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Actividades mais relevantes);

f) Acompanhar a execução financeira dos projectos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

g) Coordenar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;

h) Apresentar ao Presidente e Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município

i) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente

Artigo 32.º

Tesouraria

1 - Os Serviços de tesouraria, que funcionarão sob a responsabilidade dos trabalhadores que exercem as funções de equiparadas às de tesoureiros municipais, directamente dependentes do Chefe de Divisão Financeira e Administrativa, a quem competirá zelar pela prossecução das actividades a ela afectas.

2 - Os serviços de Tesouraria têm como atribuições:

a) Arrecadar receitas eventuais e virtuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

d) Transferir valores para outras entidades públicas ou privadas, depois de obtida a autorização necessária;

e) Entregar ao Chefe de Divisão Financeira, balancetes diários de caixa e, bem assim, no primeiro dia de cada mês, os documentos, relações de receita e despesa relativas ao mês findo, bem como títulos de anulação, guias de reposição e certidões de relaxe;

f) Manter devidamente escriturados os livros e mapas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal que lhes respeitem;

g) Elaborar balancetes diários e mensais;

h) Envio dos meios de pagamento e avisos de lançamento;

i) Executar todo o expediente relacionado com a tesouraria.

Artigo 33.º

Aprovisionamento

Compete ao Aprovisionamento:

a) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução das actividades e do funcionamento dos serviços;

b) Proceder ao lançamento dos ajustes directos, consultas e concursos para fornecimentos de bens e serviços ao município salvo os inerentes à integração em obras municipais e outros projectos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer comunitários, em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;

c) Proceder à tramitação administrativa dos processos de concursos subsequentes às decisões da Câmara;

d) Proceder à gestão racional dos stocks em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao fornecimento respectivo aos serviços mediante requisição própria;

f) Proceder à gestão de compras ou dos contratos, nomeadamente quanto a prazos, recepção e conferência dos bens entregues e das respectivas guias e facturas;

g) Assegurar o normal funcionamento do armazém, procedendo ao movimento e registo de entradas e saídas de bens do armazém;

h) Colaborar na organização e actualização do inventário e cadastro de bens municipais;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas

j) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários em conformidade com ordens superiores e as disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a abertura de concursos, organização dos respectivos processos e execução de todo o expediente decorrente dos mesmos até ao seu arquivo;

k) Proceder à abertura dos concursos de empreitadas (públicos, limitados, ajustes directos), organizar os respectivos processos e executar todo o expediente decorrente dos mesmos até ao seu arquivo;

l) Promover a celebração dos contratos de bens, serviços e de empreitadas, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

m) Executar todo o expediente relacionado com a secção

Artigo 34.º

Fundos Comunitários/Freguesias

Compete aos serviços de Fundos Comunitários e apoio às Freguesias:

a) Organizar e submeter candidaturas de projectos de investimento a comparticipação financeira no âmbito dos Fundos Comunitários e de outros programas de financiamento nacionais ou internacionais, bem como proceder ao seu acompanhamento, promovendo as necessárias reformulações físicas e financeiras bem como os relatórios finais de execução;

b) Dar apoio técnico e administrativo às juntas de freguesia, bem como às associações do concelho;

c) Elaboração de projectos/candidaturas em que os promotores sejam: município, freguesias e associações do concelho;

d) Acompanhamento técnico dos projectos/candidaturas;

e) Elaboração dos pedidos de pagamento.

Artigo 35.º

Informática

1 - A Secção de Informática é composta por:

a) Espaços Internet

b) Serviços Multimédia

A Secção de Informática tem por atribuições:

a) Assegurar a administração, manutenção e exploração de todo o Hardware propriedade do Município, incluindo os equipamentos colocados nas Escolas, Juntas de Freguesia e Associações;

b) Assegurar a administração, manutenção e correcta utilização de todo o Software em funcionamento nos diversos serviços municipais;

c) Assegurar a administração, manutenção e o correcto funcionamento das redes de comunicação utilizadas pelo Município;

d) Definir e implementar políticas de segurança da informação;

e) Apoiar os diferentes serviços na utilização dos meios tecnológicos que estão ao seu dispor, bem como, na inventariação de novas necessidades;

f) Colaborar na aquisição de equipamentos, software e serviços na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;

g) Colaborar com Secção de Recursos Humanos na definição de políticas de formação dos funcionários do município na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;

h) Elaborar propostas tendentes à adopção de novas soluções de carácter tecnológico;

i) Apresentar e desenvolver projectos visando um funcionamento mais eficaz de todos os serviços

Artigo 36.º

Armazém

O Armazém tem como atribuições:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas requisitadas pelos serviços;

b) Organizar e manter actualizado o inventário permanente das existências em armazém;

c) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela divisão

Artigo 37.º

Património

O Património tem como atribuições:

a) Organizar, em relação a cada móvel e ou imóvel que faça parte do cadastro de bens do Município de Celorico da Beira, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escritura ou actos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica, identificação e utilização dos mesmos.

b) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, móveis e imóveis, bem como activos financeiros;

c) Proceder aos registos de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;

d) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

e) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da secção;

f) Promover a execução de todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.

g) Instruir e acompanhar os processos de expropriação de imóveis.

Artigo 38.º

Parques e Viaturas/Oficinas

O serviço de Parques e Viaturas e de Oficinas tem como atribuições:

a) Providenciar no sentido de ser elaborado e mantido actualizado o cadastro da maquinaria e viaturas;

b) Efectuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;

c) Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar a formação e os esclarecimentos necessários à sua utilização, segundo critérios de segurança e bom funcionamento;

d) Inspeccionar as máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos que se encontrem avariados e informar quais os procedimentos mais adequados a adoptar na sua manutenção e reparação;

e) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores

f) Executar todas as tarefas inerentes de acordo com as instruções superiores;

g) Executar trabalhos desde a concepção à montagem;

h) Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;

i) Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;

j) Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

k) Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;

l) Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma a que se mantenha operacional;

m) Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia quando superiormente for determinado e desde que os serviços se encontrem habilitados para o efeito.

n) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas.

Artigo 39.º

Secção de Recursos Humanos

1 - A Secção de Recursos Humanos, chefiada por um coordenador técnico, dependente directamente do Chefe de Divisão Financeira e Administrativa, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.

2 - A Secção de Recursos Humanos tem como atribuições:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da Gestão dos Recursos Humanos;

b) Propor e colaborar na elaboração e execução de medidas de melhoramento organizacional;

c) Promover a gestão do mapa de pessoal e elaborar propostas de alteração de acordo com as directivas superiores, assegurando as tarefas administrativas para a sua concretização;

d) Assegurar a divulgação de informação pertinente pelos diversos serviços;

e) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção, alteração da posição remuneratória, mobilidade, cedência de interesse público e cessação de funções do pessoal;

f) Promover as acções necessárias à valorização profissional dos trabalhadores de acordo com directivas superiores;

g) Lavrar contratos de pessoal;

h) Elaborar o balanço social e outros documentos oficiais destinados à comunicação de dados relativos ao pessoal ao serviço do Município;

i) Apoiar e desenvolver acções relativas à avaliação do desempenho profissional dos trabalhadores, assegurando a distribuição de formulários e respectivas instruções e colaborar com o Conselho de Coordenação da Avaliação;

j) Processar vencimentos, subsídios, ajudas de custo, e abonos complementares;

k) Organizar os processos e efectuar os processamentos relativos a prestações sociais, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e trabalho extraordinário;

l) Promover a verificação dos processos de justificação de férias, faltas e licenças e informar as irregularidades

m) Apoiar o funcionamento do gabinete médico municipal e Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;

n) Promover estudos e inquéritos destinados a inventariar carências nos domínios da formação profissional e saúde, higiene e segurança no trabalho

o) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

Artigo 40.º

Secção de Actas

Competências da Secção de Actas:

a) Dar apoio aos órgãos colegiais do município;

b) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara

c) Assegurar, designadamente mediante destacamento, o apoio administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal;

d) Preparar a agenda e expediente das sessões da Assembleia Municipal;

e) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;

f) Assegurar o apoio administrativo ao órgão executivo e respectivos membros;

g) Preparar a agenda das reuniões da Câmara e elaborar as respectivas actas;

h) Promover o encaminhamento dos processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;

i) Executar todo o expediente relacionado com a secção

Artigo 41.º

Secretaria

1 - A Secretaria, chefiada por um coordenador técnico designado, dependente directamente do Chefe de Divisão Financeira e Administrativa, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.

2 - A Secretaria é composta pelos seguintes serviços:

a) Taxas e licenças;

b) Arquivo;

c) Expediente Geral;

d) Cemitérios;

e) Mercado Municipal

2 - A Secretaria tem como atribuições:

a) Apoio aos procedimentos administrativos da divisão;

b) Assegurar o expediente e todo o processamento administrativo;

c) Organizar, movimentar e arquivar os processos que lhe estão afectos

d) Executar as tarefas inerentes ao expediente geral;

e) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

f) Superintender e assegurar o serviço de telefones e limpeza das instalações;

g) Superintender e assegurar o serviço de Reprografia;

h) Promover a elaboração dos recenseamentos eleitorais e militares;

i) Promover o Registo de cidadãos da União Europeia;

j) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços;

k) Executar o serviço administrativo de carácter geral não especifico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

l) Registar reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;

m) Passar atestados e certidões quando autorizados;

n) Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de táxis;

o) Executar as tarefas de apoio inerentes ao serviço de Metrologia.

p) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do município;

q) Emitir e conferir as guias de receita;

r) Conferir os documentos e mapas de cobrança;

s) Manter actualizado o cadastro dos ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas;

t) Manter actualizado o cadastro das licenças de condução;

u) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de taxas, licenças e rendimentos municipais, dirigindo a actividade dos agentes de fiscalização;

v) Controle da receita eventual emitida;

w) Proceder ao licenciamento das máquinas de diversão;

x) Assegurar o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal provenientes de taxas, licenças ou outras.

y) Manter actualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade das sepulturas;

z) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo.

aa) Efectuar o aluguer de áreas livres nas feiras e mercados;

bb) Emissão das declarações de dívida perante o município;

cc) Superintender o serviço dos cemitérios;

dd) Superintender o serviço de mercados.

ee) Executar todo o expediente relacionado com a secção;

ff) Assegurar o expediente relacionado com as actividades diversas, designadamente, licenciamento de recintos de espectáculos, licenciamento do ruído, licenciamento de actividades referentes à ocupação de vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre com eventos diversos: arraiais, festas populares, provas desportivas e outras de divertimento público, venda ambulante e atribuição de horários de funcionamento;

gg) Organizar e manter organizado os diversos arquivos de documentação administrativa municipal.

CAPÍTULO V

Divisão do Ambiente

Artigo 42.º

Composição

A Divisão de Ambiente é composta por:

a) Agricultura, Florestas e Espaços Verdes;

b) Aguas e Saneamento/RSU;

c) Limpeza e Higiene/Espaços Públicos;

d) Serviços de Veterinária;

Artigo 43.º

Atribuições

A Divisão de Ambiente tem por atribuições:

a) A execução de todas as actividades que visem a protecção e melhoria do ambiente.

b) Colaborar na execução das medidas que visem a defesa e a protecção do ambiente;

c) Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a protecção da qualidade de vida das populações;

d) Organizar planos de protecção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras catástrofes;

e) Organizar e propor medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de água, incêndios, explosões ou outras.

f) Promover políticas de protecção e defesa do ambiente;

g) Promover o desenvolvimento sustentável;

h) Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projectos municipais, públicos ou privados;

i) Programar e executar acções de sensibilização ambiental;

j) Elaborar e manter actualizado um sistema digital de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica;

Artigo 44.º

Secção de Agricultura, Florestas e Espaços Verdes

Competências da Secção de Agricultura, Florestas e Espaços Verdes:

a) Assegurar a manutenção e conservação dos parques e jardins;

b) Promover a conservação das paisagens e recuperação de zonas de paisagem degradada e outras de interesse turístico;

c) Promover a construção de parques e jardins do município em articulação com os restantes serviços;

d) Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

e) Organizar e manter viveiros;

f) Promover o embelezamento, com plantas adequadas, dos arruamentos municipais;

g) Promover a conservação e manutenção do mobiliário urbano existente nos parques e jardins do município;

h) Fiscalizar a construção dos novos espaços verdes;

i) Coordenar e gerir a zona de caça municipal;

j) Colaboração com as entidades competentes com vista ao repovoamento piscícola das linhas de água do concelho;

k) Controlar o plantio de espécies arbóreas no espaço florestal do município;

l) Promover os serviços de defesa da floresta, bem como a abertura de acessos aos espaços florestais;

m) Promover e colaborar nos projectos de desenvolvimento agrícola e rural;

n) Elaborar projectos no âmbito dos programas florestais a decorrer;

o) Desenvolver estudos e projectos no âmbito de apoio às empresas agrícolas, ao agricultor e às actividades agrícolas, nomeadamente no que concerne a candidaturas a subsídios comunitários e tudo o que contribua para a melhoria das condições de vida dos mesmos;

p) Apoiar o licenciamento de queijarias mediante elaboração de projectos e encaminhamento de candidaturas;

q) Defender a qualidade do queijo da serra da Estrela,

r) Apoiar todas as associações concelhias que à agricultura e floresta digam respeito

Artigo 45.º

Secção de Aguas, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos

A Secção de Aguas, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos tem como atribuições:

a) Identificar e inventariar os recursos geológicos (depósitos minerais, massas minerais, recursos geotérmicos, recursos hidrominerais, águas de nascente) ainda não explorados ou actualmente não explorados e avaliar a salvaguarda desses mesmos recursos;

b) Executar a política municipal de promoção a captação de água;

c) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

d) Desenvolver projectos de construção e conservação de redes de distribuição pública de águas, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e fiscalizando o desenvolvimento do respectivo projecto;

e) Desenvolver estudos e projectos de construção, ampliação ou manutenção da rede de esgotos e assegurar a sua execução;

f) Promover a desinfecção da rede de esgotos e canalizações;

g) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;

h) Conservar e desenvolver as redes de saneamento público aplicando os dispositivos legais e posturas municipais no que se refere às mesmas;

i) Coordenar as tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos de água e efectuar o processamento de recibos;

j) Delimitar as zonas de defesa ou de protecção inerentes às explorações de recursos geológicos;

k) Assegurar a manutenção e conservação da rede de abastecimento de água e demais órgãos do sistema;

l) Promover as acções contínuas ou pontuais para controlo efectivo da qualidade da água nas condições legalmente definidas e demais que se revelem oportunas para o efeito;

m) Executar ramais de água, de acordo com os pedidos recebidos;

n) Proceder às ligações e cortes de água necessários;

o) Actuar em conformidade com o legalmente previsto no sentido de dotar os serviços dos cadastros devidamente actualizados dos sistemas de abastecimentos de águas e saneamento;

p) Proceder à recolha de dados e recolha de informação técnica, bem assim como aos estudos necessários na área do saneamento básico que propiciem indicadores úteis de gestão, permitam fornecer elementos de natureza estatística credíveis, quer para tratamento interno, quer para serem fornecidos às entidades oficiais que o solicitem e sirvam de base a decisões que seja oportuno tomar no sector.

Artigo 46.º

Secção de Limpeza e Higiene/Espaços Públicos

Competências dos Serviços de Limpeza, Higiene e Cemitério:

a) Promover e executar o serviço de limpeza pública;

b) Promover os itinerários para a colecta e transporte de lixo, varredura e lavagem de ruas, praças e logradouros públicos;

c) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;

d) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;

e) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

f) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

g) Dar apoio a outros serviços que, directa ou indirectamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

h) Eliminar focos prejudiciais à saúde pública, designadamente através da remoção de lixeiras e operações periódicas e de desratização e desinfecção.

Artigo 47.º

Serviço de Veterinária

Competências do Serviço de Veterinária:

a) Verificar as condições higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais e respectivo bem estar animal;

b) Garantir as solicitações dos munícipes para vacinação anti rábica e ou identificação electrónica;

c) Garantir as auditorias no âmbito do PACE a estabelecimentos comerciais onde se comercializem animais ou produtos de origem animal e seis derivados, nomeadamente: talhos e peixarias;

d) Assegurar a captura de animais que vagueiem na via publica que comprometam a saúde pública, ou seja, suspeitos de transmitir doenças ao homem;

e) Garantir as inspecções a estabelecimentos comerciais onde se preparem, transformem, ou conservem, produtos de origem animal e seus derivados, nomeadamente: restaurantes e queijarias artesanais;

f) Promover a realização das feiras anuais de gado e colaborar na realização do Festival do Borrego com a respectiva emissão de guias sanitárias de trânsito, garantindo a sua inspecção e fiscalização;

g) Promover a execução das medidas de profilaxia animal determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional;

h) Promover a criação, fiscalização e administração do canil municipal;

i) Inspeccionar e fiscalizar os aviários, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

j) Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde que vagueiem na via pública;

k) Promover e organizar concursos pecuniários no cumprimento de deliberações do executivo municipal;

l) Cooperar no licenciamento dos estabelecimentos sujeitos a licenciamento nos termos da legislação em vigor;

m) Promover a execução das medidas de profilaxia animal;

n) Dar conhecimento à Câmara Municipal de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo e propor as providências que entender por convenientes;

Organigrama

(ver documento original)

204206454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218892.dre.pdf .

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