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Despacho 1601/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Organização dos Serviços do Município de Caminha

Texto do documento

Despacho 1601/2011

Júlia Paula Pires Pereira Costa, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público que, por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal, em dezassete e vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, respectivamente, e por Despacho da Presidência de trinta de Dezembro de dois mil e dez, foram aprovadas as Normas de Organização dos Serviços do Município de Caminha.

Para constar se lavrou o presente Despacho e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.

30 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira Costa.

Organização dos Serviços do Município de Caminha

Após uma reformulação geral das leis aplicáveis aos trabalhadores da administração pública, naturalmente com incidência na administração local, é publicado em 23 de Outubro de 2009 o Decreto-Lei 305/2009 que vem estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.

A presente publicação dá cumprimento ao determinado no n.º 6 do artigo 10.º do decreto-lei citado acima.

Deliberação da Assembleia Municipal

Normas de Organização dos Serviços do Município de Caminha

Norma 1.ª

Âmbito

O presente normativo aplica-se ao Município de Caminha e abrange as competências da Assembleia Municipal atribuídas pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que estrutura e organiza os órgãos dos serviços autárquicos.

Norma 2.ª

Princípios

1 - A organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração municipal tem por objectivo dotar os serviços do município dum modelo organizacional que garanta o respeito pelos princípios da competência e da simplificação e modernização administrativa.

2 - Terá ainda em atenção o modelo considerado os princípios da unidade e da eficácia, da proximidade dos cidadãos e da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos e da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços a prestar.

Norma 3.ª

Estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços obedece a uma estrutura mista, constituída por unidades orgânicas, nucleares e flexíveis, subunidades orgânicas e equipas multidisciplinares.

2 - A estrutura organiza-se da seguinte forma:

a) Unidade orgânica nuclear - dirigida por cargo de direcção intermédia do 1.º grau;

b) Unidades orgânicas flexíveis - dirigidas por cargos de direcção intermédia do 2.º grau;

c) Subunidades orgânicas - dirigidas por coordenadores técnicos;

d) Equipas multidisciplinares - chefiadas por técnico superior ou chefia de pessoal da carreira de assistente operacional, nas áreas de actividade que a Câmara Municipal vier a definir.

Norma 4.ª

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

1 - Estrutura hierarquizada:

a) Departamento - unidade orgânica de carácter nuclear, que articula o funcionamento e orienta os princípios a respeitar em unidades e subunidades orgânicas das áreas administrativa e financeira;

b) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível que integram competências de uma mesma área funcional;

c) Secções e designações equivalentes - subunidades orgânicas de carácter flexível, exercendo competências de natureza predominantemente executiva;

2 - Estrutura matricial:

Equipas multidisciplinares - unidades de intervenção com carácter multidisciplinar composta por técnicos que potenciem conhecimentos diversificados com o objectivo de perseguir o princípio da economia, eficiência e eficácia.

Norma 5.ª

Estrutura nuclear

1 - A estrutura nuclear será composta por uma unidade orgânica que abrange as áreas administrativa e financeira e serviços complementares.

2 - A unidade orgânica nuclear designa-se Departamento de Administração Geral (DAG), integra unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas a definir pelos órgãos competentes.

Norma 6.ª

Estrutura flexível

A estrutura flexível será composta até seis unidades orgânicas, parte das quais integra a estrutura nuclear.

Norma 7.ª

Subunidades orgânicas

1 - No âmbito das unidades orgânicas poderão ser criadas até 15 subunidades orgânicas.

2 - São consideradas subunidades orgânicas todas as subunidades da estrutura orgânica que executem predominantemente funções de natureza executiva, pelo que os serviços que se ocupem de tarefas de apoio administrativo serão considerados serviços complementares, a definir na quantidade e competências pelo Presidente da Câmara.

Norma 8.ª

Mapas de Pessoal

Os mapas de pessoal a apresentar à aprovação da Assembleia Municipal nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverão integrar a totalidade dos trabalhadores afectos a todos os órgãos e serviços do município, sem qualquer excepção.

Norma 9.ª

Equipas Multidisciplinares

1 - O modelo de estrutura matricial é aplicado ao desenvolvimento de projectos transversais, através de equipas multidisciplinares a constituir até ao número de três.

2 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa terá como referência o vencimento base do Chefe de Divisão como valor máximo e o vencimento base de início de carreira de um técnico superior como valor mínimo.

3 - Na fixação da remuneração pela Câmara Municipal será considerada a respectiva experiência profissional e o tempo de serviço na função pública.

Norma 10.ª

Vigência

Este normativo será implementado a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Deliberação da Câmara Municipal

Normas de Organização dos Serviços do Município de Caminha

Norma 1.ª

Âmbito

O presente normativo aplica-se ao Município de Caminha e abrange as competências da Câmara Municipal atribuídas pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que estrutura e organiza os órgãos dos serviços autárquicos.

Norma 2.ª

Princípios

1 - A organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração municipal tem por objectivo dotar os serviços do município dum modelo organizacional que garanta o respeito pelos princípios da competência e da simplificação e modernização administrativa.

2 - Terá ainda em atenção o modelo considerado os princípios da unidade e da eficácia, da proximidade dos cidadãos e da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos e da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços a prestar.

Norma 3.ª

Estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços obedece a uma estrutura mista, definida pela Assembleia Municipal e constituída por unidades orgânicas nas seguintes condições:

a) Estrutura Nuclear - Uma unidade orgânica que abrange as áreas administrativa e financeira e serviços complementares, designada Departamento de Administração Geral (DAG);

b) Estrutura flexível - até seis unidades orgânicas, parte das quais integra a estrutura nuclear;

c) Subunidades orgânicas - Até quinze subunidades que executem predominantemente funções de natureza executiva;

d) Equipas multidisciplinares - Até ao número de três equipas para o desenvolvimento de projectos transversais.

2 - A estrutura organiza-se da seguinte forma:

a) Unidade orgânica nuclear - dirigida por cargo de direcção intermédia do 1.º grau;

b) Unidades orgânicas flexíveis - dirigidas por cargos de direcção intermédia do 2.º grau;

c) Subunidades orgânicas - dirigidas por coordenadores técnicos;

d) Equipas multidisciplinares - chefiadas por técnico superior ou chefia de pessoal da carreira de assistente operacional, nas áreas de actividade que a Câmara Municipal vier a definir.

Norma 4.ª

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

1 - Estrutura hierarquizada:

a) Departamento - unidade orgânica de carácter nuclear, que articula o funcionamento e orienta os princípios a respeitar em unidades e subunidades orgânicas das áreas administrativa e financeira;

b) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível que integram competências de uma mesma área funcional;

c) Secções e designações equivalentes - subunidades orgânicas de carácter flexível, exercendo competências de natureza predominantemente executiva;

2 - Estrutura matricial:

Equipas multidisciplinares - unidades de intervenção com carácter multidisciplinar composta por técnicos que potenciem conhecimentos diversificados com o objectivo de perseguir o princípio da economia, eficiência e eficácia.

Norma 5.ª

Estrutura nuclear

1 - A estrutura nuclear será composta por uma unidade orgânica que abrange as áreas administrativa e financeira e serviços complementares.

2 - A unidade orgânica nuclear designa-se Departamento de Administração Geral (DAG) e integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos;

b) Divisão Financeira.

Norma 6.ª

Estrutura flexível

A estrutura flexível é composta por seis unidades orgânicas, as quais se designam:

a) Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos (DASJ);

b) Divisão Financeira (DF);

c) Divisão Sócio-Cultural (DSC);

d) Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP);

e) Divisão de Ambiente e Salubridade (DAS);

f) Divisão de Obras Públicas e Edifícios (DOPE).

Norma 7.ª

Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos

À Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos são cometidas as seguintes atribuições e competências:

a) Garantir o registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;

b) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

c) Superintender no arquivo geral do município;

d) Promover a divulgação dos vários instrumentos de gestão municipal nos termos legais e regulamentares;

e) Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;

f) Acompanhar o patrocínio judiciário do município em processos em que este intervenha;

g) Dar apoio aos serviços do município na concepção e elaboração de propostas de regulamentos, normas internas e posturas municipais;

h) Velar pelo cumprimento das normas dos regulamentos municipais em todo o espaço municipal;

i) Promover a criação de condições para o cumprimento das normas internas, designadamente o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, e acompanhar a sua integral aplicação;

j) Acompanhar a implementação do sistema de Certificação da qualidade em todos os serviços do município;

k) Assegurar os procedimentos relativos às execuções fiscais;

l) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos;

m) Superintender no serviço de atendimento público;

n) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionem serviços municipais;

o) Elaborar as atas das reuniões dos órgãos municipais;

p) Promover de forma continuada acções que conduzam à desmaterialização progressiva dos processos administrativos;

q) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 8.ª

Divisão Financeira

À Divisão Financeira são cometidas as seguintes atribuições e competências:

a) Coordenar a actividade económica e financeira do município, desde a elaboração dos documentos previsionais até à sua execução orçamental, patrimonial e de custos;

b) Manter organizada a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

c) Elaborar os processos relativos à prestação de contas;

d) Acompanhar os fluxos monetários e assegurar a guarda de valores;

e) Promover procedimentos de acompanhamento sistemático dos processos de financiamento;

f) Assegurar que se encontra em funcionamento um processo de compras idóneo, garantindo a defesa dos legítimos interesses municipais;

g) Promover todos os procedimentos de contratação pública, designadamente no que respeita a empreitadas de obras públicas;

h) Apurar periodicamente os indicadores aos quais as leis e os regulamentos fixam valores a respeitar;

i) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;

j) Garantir a gestão dos armazéns;

k) Executar todos os procedimentos de facturação relativamente a bens e serviços prestados pelo município;

l) Promover a publicitação dos actos determinada por preceitos legais ou regulamentares;

m) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 9.ª

Divisão Sócio-Cultural

À Divisão Sócio-Cultural são cometidas as seguintes atribuições e competências:

a) Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fonte de pesquisa e divulgação da história local;

b) Dinamizar a gestão, salvaguarda e conservação do património documental do município;

c) Proceder ao levantamento do património natural, arquitectónico e artístico;

d) Implementar acções ligadas ao turismo que visem o desenvolvimento integrado das políticas definidas superiormente;

e) Promover as medidas que visem o incremento das actividades económicas fundamentais ao desenvolvimento sócio-económico equilibrado do concelho;

f) Proceder ao levantamento das carências em infraestruturas no âmbito sócio-cultural e propor um plano global de desenvolvimento;

g) Elaborar o levantamento das carências no concelho no que respeita à habitação social e apresentar estudo que enquadre as soluções mais adequadas para resolução do problema;

h) Dinamizar o sector da educação, privilegiando a qualidade do ensino;

i) Promover a participação da sociedade civil nas áreas do desporto, da cultura, da acção social e da saúde, designadamente através das associações concelhias, perspectivando a intervenção municipal nas insuficiências daquela participação;

j) Desenvolver um programa de actividades municipais no domínio do desenvolvimento sócio-económico;

k) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 10.ª

Divisão de gestão urbanística e planeamento

À Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento são cometidas as seguintes atribuições e competências:

a) Acompanhar a execução do Plano Director Municipal e promover a sua actualização;

b) Elaborar Planos de Urbanização nos termos definidos pelo Plano Director Municipal;

c) Elaborar Planos de Pormenor de áreas abrangidas pelos Planos de Urbanização;

d) Completar e manter actualizada a cartografia do concelho;

e) Promover todos os actos referentes ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos;

f) Coordenar a fiscalização de obras sujeitas a licenciamento municipal;

g) Colaborar na organização dos espaços urbanos;

h) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 11.ª

Divisão de Ambiente e Salubridade

À Divisão de Ambiente e Salubridade são cometidas as seguintes atribuições e competências:

a) Assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais;

b) Gerir os equipamentos municipais relacionados com a saúde pública;

c) Gerir as explorações municipais de saneamento básico;

d) Manter os espaços verdes e afins permanentemente tratados;

e) Velar pela conservação e beneficiação das infraestruturas municipais no âmbito dos serviços afectos a esta divisão;

f) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 12.ª

Divisão de Obras Públicas e Edifícios

À Divisão de Obras Públicas e Edifícios são cometidas as seguintes atribuições e competências:

a) Manter os edifícios municipais em perfeito estado de conservação e funcionalidade;

b) Gerir a sinalização de trânsito;

c) Acompanhar a execução de empreitadas de obras públicas;

d) Velar pela conservação e manutenção da rede viária;

e) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 13.ª

Subunidades orgânicas e serviços complementares

As restantes atribuições e competências de âmbito municipal deverão ser consideradas em subunidades orgânicas ou serviços complementares, integrados ou não na estrutura flexível, por despacho da Presidência da Câmara.

Norma 14.ª

Entrada em vigor

O presente normativo entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011.

(ver documento original)

Despacho da Presidência

30 de Dezembro de 2010

Estrutura e Organização dos Órgãos do Município

(Subunidades Orgânicas)

Após uma reformulação geral das leis aplicáveis aos trabalhadores da administração pública, naturalmente com incidência na administração local, é publicado em 23 de Outubro de 2009 o Decreto-Lei 305/2009 que vem estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.

Este diploma legal impõe a sua aplicação às autarquias locais até ao final do corrente ano, pelo que elaboro o presente despacho, o qual respeita as deliberações tomadas sobre este assunto pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal.

Nesta conformidade, no âmbito das competências que me são atribuídas pelo diploma legal supracitado, determino:

Normas de Organização dos Serviços do Município de Caminha

CAPÍTULO I

Definições

Norma 1.ª

Âmbito

1 - O presente normativo aplica-se ao Município de Caminha e abrange as competências da Presidência da Câmara atribuídas pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que estrutura e organiza os órgãos dos serviços autárquicos.

2 - As normas constantes deste documento tiveram ainda em atenção as decisões tomadas pelos órgãos municipais sobre a matéria versada no diploma legal supracitado.

Norma 2.ª

Princípios

1 - A organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração municipal tem por objectivo dotar os serviços do município dum modelo organizacional que garanta o respeito pelos princípios da competência e da simplificação e modernização administrativa.

2 - Terá ainda em atenção o modelo considerado os princípios da unidade e da eficácia, da proximidade dos cidadãos e da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos e da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços a prestar.

Norma 3.ª

Estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços obedece a uma estrutura mista, definida pela Assembleia Municipal e constituída por unidades orgânicas nas seguintes condições:

a) Estrutura Nuclear - Uma unidade orgânica que abrange as áreas administrativa e financeira e serviços complementares, designada Departamento de Administração Geral (DAG);

b) Estrutura flexível - até seis unidades orgânicas, parte das quais integra a estrutura nuclear;

c) Subunidades orgânicas - Até quinze subunidades que executem predominantemente funções de natureza executiva;

d) Equipas multidisciplinares - Até ao número de três equipas para o desenvolvimento de projectos transversais.

2 - A estrutura organiza-se da seguinte forma:

a) Unidade orgânica nuclear - dirigida por cargo de direcção intermédia do 1.º grau;

b) Unidades orgânicas flexíveis - dirigidas por cargos de direcção intermédia do 2.º grau;

c) Subunidades orgânicas - dirigidas por coordenadores técnicos;

d) Equipas multidisciplinares - chefiadas por técnico superior ou chefia de pessoal da carreira de assistente operacional, nas áreas de actividade que a Câmara Municipal vier a definir.

Norma 4.ª

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

1 - Estrutura hierarquizada:

a) Departamento - unidade orgânica de carácter nuclear, que articula o funcionamento e orienta os princípios a respeitar em unidades e subunidades orgânicas das áreas administrativa e financeira;

b) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível que integram competências de uma mesma área funcional;

c) Secções e designações equivalentes - subunidades orgânicas de carácter flexível, exercendo competências de natureza predominantemente executiva;

2 - Estrutura matricial:

Equipas multidisciplinares - unidades de intervenção com carácter multidisciplinar composta por técnicos que potenciem conhecimentos diversificados com o objectivo de perseguir o princípio da economia, eficiência e eficácia.

CAPÍTULO II

Deliberações dos Órgãos Municipais

Norma 5.ª

Estrutura nuclear

1 - A estrutura nuclear aprovada pela Assembleia Municipal em 17 de Dezembro de 2010 é composta por uma unidade orgânica que abrange as áreas administrativa e financeira e serviços complementares.

2 - A unidade orgânica nuclear designa-se Departamento de Administração Geral (DAG) e integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos;

b) Divisão Financeira.

Norma 6.ª

Estrutura flexível

A estrutura flexível é composta por seis unidades orgânicas, número máximo aprovado pela Assembleia Municipal na reunião identificada na norma anterior, cujas atribuições e competências foram definidas pela Câmara Municipal em 22 de Dezembro de 2010, as quais se designam:

a) Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos (DASJ);

b) Divisão Financeira (DF);

c) Divisão Sócio-Cultural (DSC);

d) Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP);

e) Divisão de Ambiente e Salubridade (DAS);

f) Divisão de Obras Públicas e Edifícios (DOPE).

Norma 7.ª

Subunidades orgânicas

1 - Na reunião identificada na norma 5.ª, a Assembleia Municipal aprovou 15 subunidades orgânicas como número máximo para a estrutura e organização dos órgãos do município.

2 - Clarificou ainda a Assembleia Municipal que são consideradas subunidades orgânicas todas as subunidades da estrutura orgânica que executem predominantemente funções de natureza executiva, pelo que os serviços que se ocupem de tarefas de apoio administrativo serão considerados serviços complementares, a definir na quantidade e competências pelo Presidente da Câmara.

CAPÍTULO III

Estrutura e organização dos serviços do município

Norma 8.ª

Estrutura presidencial

A área da Presidência da Câmara é composta pelos seguintes serviços complementares:

a) Gabinete de Apoio (GAP);

b) Gabinete de Informação ao Munícipe (GIM);

c) Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC);

d) Sector de Gestão de Transportes e Comunicações (SGTC);

Norma 9.ª

Atribuições e competências da estrutura presidencial

1 - O Gabinete de Apoio, constituído nos termos definidos no artigo 73.º do Quadro de Competências e regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, executa as seguintes atribuições:

a) Procede ao apoio na organização e acompanhamento de actos promovidos no âmbito das competências da presidência;

b) Praticar actos de administração ordinária, quando delegados;

2 - O Gabinete de Informação ao Munícipe, executa as seguintes atribuições:

a) Procede ao levantamento dos actos mais relevantes praticados pelo município e promove a sua divulgação;

b) Recolhe a informação pública que se relaciona com o Município de Caminha, selecciona a mais relevante e informa os serviços da presidência;

3 - O Serviço Municipal de Protecção Civil, executa as seguintes atribuições:

a) Colabora com o Serviço Nacional de Protecção Civil;

b) Após análise da situação existente com outros serviços, propõe a execução de medidas que visem a protecção da qualidade de vida das populações;

c) Promove a fiscalização de actos, no âmbito das suas atribuições, que contrariem as leis ou os regulamentos em vigor;

d) Coordena as demais funções que legalmente ou por determinação interna sejam atribuídas a este serviço.

4 - O Sector de Gestão de Transportes e comunicações, executa as seguintes atribuições:

a) Promove a gestão de todo o parque automóvel e de equipamentos;

b) Coordena a afectação das viaturas e equipamentos aos diversos serviços do município;

c) Promove a aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento e conservação das viaturas e máquinas;

Norma 10.ª

Estrutura nuclear

1 - O Departamento de Administração Geral é a única unidade orgânica que integra a estrutura nuclear e coordena as áreas administrativa e financeira.

2 - Os serviços complementares que integram este departamento são os seguintes:

a) Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

b) Núcleo Informático (NInf);

c) Gabinete da Qualidade e Modernização Administrativa (GQMA).

3 - A Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos e a Divisão Financeira, ambas da estrutura flexível, integram-se no âmbito do Departamento de Administração Geral.

Norma 11.ª

Atribuições e competências da Estrutura do Departamento de Administração Geral

1 - O Departamento de Administração Geral funciona com o apoio dos seguintes serviços complementares: o Núcleo de Apoio Administrativo, o Núcleo Informático e o Gabinete de Qualidade e Modernização Administrativa.

2 - O Núcleo de Apoio Administrativo exerce as funções de secretariado da direcção do departamento.

3 - O Núcleo Informático, directamente dependente do Director do DAG, executa as seguintes atribuições:

a) Procede à gestão do parque informático, no qual se inclui todo o hardware e software, assim como equipamentos correlacionados;

b) Mantém permanentemente actualizada o levantamento das necessidades no âmbito deste serviço;

c) Acompanha todas as licenças de utilização e manutenção de equipamentos informáticos e respectivos softwares, mantendo-as actualizadas e garantindo o cumprimento das obrigações delas decorrentes;

d) Garante o normal funcionamento de todos os equipamentos informáticos do município;

e) Administra o Sistema informático de circulação e arquivo de documentos e de comunicação electrónica.

4 - O Gabinete de Qualidade e Modernização Administrativa, executa as seguintes atribuições:

a) Acompanha a implementação do Sistema da Qualidade em todos os serviços do município;

b) Contribui para a revisão do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);

c) Promove os actos inerentes à elaboração e formatação dos documentos internos;

d) Acompanha as conclusões das auditorias a realizar ao funcionamento dos serviços e promove as acções correctivas;

e) Garante o cumprimento dos normativos internos e propõe medidas de simplificação sem prejuízo da eficácia.

Norma 12.ª

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta pelas divisões indicadas na norma 6.ª deste normativo;

2 - As atribuições e competências das divisões encontram-se descritas na proposta aprovada pela Câmara Municipal em 17 de Dezembro de 2010.

Norma 13.ª

Atribuições e competências da Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos

Por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Dezembro de 2010 foram atribuídas à Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos (DASJ) as seguintes atribuições e competências:

a) Garantir o registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;

b) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

c) Superintender no arquivo geral do município;

d) Promover a divulgação dos vários instrumentos de gestão municipal nos termos legais e regulamentares;

e) Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;

f) Acompanhar o patrocínio judiciário do município em processos em que este intervenha;

g) Dar apoio aos serviços do município na concepção e elaboração de propostas de regulamentos, normas internas e posturas municipais;

h) Velar pelo cumprimento das normas dos regulamentos municipais em todo o espaço municipal;

i) Promover a criação de condições para o cumprimento das normas internas, designadamente o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, e acompanhar a sua integral aplicação;

j) Acompanhar a implementação do sistema de Certificação da qualidade em todos os serviços do município;

k) Assegurar os procedimentos relativos às execuções fiscais;

l) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos;

m) Superintender no serviço de atendimento público;

n) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionem serviços municipais;

o) Elaborar as atas das reuniões dos órgãos municipais;

p) Promover de forma continuada acções que conduzam à desmaterialização progressiva dos processos administrativos;

q) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 14.ª

Atribuições e competências das Subunidades orgânicas da DASJ

1 - A Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos, para além das secções expressas nesta norma, integra os seguintes serviços complementares: o Gabinete Jurídico e o Gabinete de Atas.

2 - O Gabinete Jurídico executa as seguintes atribuições:

a) Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos relativamente a todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;

b) Acompanhar o patrocínio judiciário ao município em processos judiciais em que este intervenha;

c) Dar apoio aos serviços do município na concepção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

d) Dar continuidade a autos de transgressão sempre que seja detectada alguma infracção;

e) Organizar processos de expropriação e aquisição de imóveis por parte do município.

3 - O Gabinete de Atas executa as seguintes atribuições:

a) Assegurar a elaboração das atas das reuniões dos órgãos do município;

b) Proceder à entrega das deliberações tomadas nas respectivas reuniões ao Director do DAG para efeitos da sua execução;

c) Promover o arquivo das atas em papel, enquanto for utilizado, e em formato digital.

4 - A Secção de Pessoal executa as atribuições que se definem a seguir, as quais se integrarão, por despacho do Director do DAG, em cada um dos serviços:

Núcleo de Recrutamento e Selecção (NRS)

Serviço de Gestão de Pessoal e Cadastro (SGPC)

Serviço de Assiduidade e Remunerações (SAR)

a) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;

b) Participar na elaboração do mapa de pessoal e assegurar a sua articulação com o orçamento do município;

c) Executar todos os actos referentes aos processos de contratação, mobilidade, cessação de funções e restantes contratualizações referentes a trabalhadores Municipais;

d) Processar as remunerações e outros abonos;

e) Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

f) Colaborar no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e promover o levantamento das necessidades de formação;

g) Assegurar a implementação de actos que garantam o respeito pelas normas de higiene no trabalho e das normas legais e regulamentares aplicáveis aos trabalhadores.

5 - A Secção de Expediente Geral e Arquivo executa as seguintes atribuições:

a) Executar os registos inerentes à recepção, classificação, distribuição e arquivo de todo o expediente;

b) Assegurar que a circulação dos documentos se processe dentro dos prazos definidos na lei e nos regulamentos;

c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

d) Superintender no arquivo geral do município e seleccionar os planos adequados de arquivo;

e) Propor, logo que decorridos os prazos estabelecidos por lei, a inutilização dos documentos.

6 - A Secção Administrativa e de Fiscalização executa as seguintes atribuições:

a) Assegurar o serviço de fiscalização e contencioso nos termos legais e regulamentares, assegurando o cumprimento em todo o concelho das normas estabelecidas nos regulamentos municipais;

b) Garantir a recolhas das leituras dos contadores de consumos nos termos legais e regulamentares e acompanha a evolução dos mesmos;

c) Instruir os processos de execução de dívidas ao município e de contra-ordenação;

d) Promover a gestão dos edifícios municipais no que concerne ao asseio, sinalização e condições dignas de atendimento.

7 - A Secção de Atendimento ao Munícipe executa as seguintes atribuições:

a) Procede ao atendimento dos munícipes em Caminha;

b) Sempre que se torne necessário, promove a instalação de postos de cobrança desconcentrados;

c) Estabelece contactos com os munícipes a fim de, nos termos legais e regulamentares, os manter informados sobre a situação dos processos de que são titulares;

8 - Na Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos será criado um atendimento desconcentrado em Vila Praia de Âncora, designado Secção de Atendimento Geral (SAG), o qual executará as seguintes atribuições:

a) Proceder ao atendimento dos munícipes em Vila Praia de Âncora;

b) Criar as condições para o funcionamento de um serviço de tesouraria dependente da Secção de Tesouraria;

c) Assegurar o atendimento semanal a promover pela presidência, vereação e serviços técnicos do município.

Norma 15.ª

Atribuições e competências da Divisão Financeira

Por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Dezembro de 2010 foram atribuídas à Divisão Financeira (DF) as seguintes atribuições e competências:

a) Coordenar a actividade económica e financeira do município, desde a elaboração dos documentos previsionais até à sua execução orçamental, patrimonial e de custos;

b) Manter organizada a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

c) Elaborar os processos relativos à prestação de contas;

d) Acompanhar os fluxos monetários e assegurar a guarda de valores;

e) Promover procedimentos de acompanhamento sistemático dos processos de financiamento;

f) Assegurar que se encontra em funcionamento um processo de compras idóneo, garantindo a defesa dos legítimos interesses municipais;

g) Promover todos os procedimentos de contratação pública, designadamente no que respeita a empreitadas de obras públicas;

h) Apurar periodicamente os indicadores aos quais as leis e os regulamentos fixam valores a respeitar;

i) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;

j) Garantir a gestão dos armazéns;

k) Executar todos os procedimentos de facturação relativamente a bens e serviços prestados pelo município;

l) Promover a publicitação dos actos determinada por preceitos legais ou regulamentares;

m) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 16.ª

Atribuições e competências das Subunidades orgânicas da DF

1 - A Secção de Contabilidade executa as seguintes atribuições:

a) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e mapa de pessoal;

b) Elaborar o processo anual de prestação de contas;

c) Proceder à execução dos documentos previsionais e propor modificações orçamentais fundamentadas;

d) Proceder aos registos contabilísticos orçamentais, patrimoniais e de custos e manter estes registos actualizados;

e) Zelar pela arrecadação das receitas municipais e pela liquidação e pagamento das despesas, no respeito pelos preceitos legais e normas internas;

f) Promover os procedimentos de facturação;

g) Promover todos os processos de contracção de empréstimos e assegurar as obrigações decorrentes;

h) Acompanhar os processos com financiamentos exteriores;

i) Assegurar que todos os indicadores sociais, económicos e financeiros impostos pelas leis aplicáveis se encontram respeitados;

j) Acompanhar os registos contabilísticos e os correspondentes saldos nas contas bancárias;

k) Prestar informação financeira diária e apresentar relatórios económico-financeiros mensais;

l) Elaborar informações sobre assuntos do âmbito económico e financeiro.

2 - A Secção de Aprovisionamento e Património executa as seguintes atribuições:

a) Promover todos os procedimentos de contratação, quer se trate da aquisição de bens e serviços, quer se trate de empreitadas de obras públicas, nos termos do Código dos contratos Públicos e demais legislação em vigor;

b) Implementar todos os procedimentos de candidatura a fundos comunitários ou outros e acompanha a sua arrecadação;

c) Orientar uma política de aprovisionamentos para simplificação de procedimentos aquisitivos e gestão de satisfação de necessidades internas;

d) Assegurar a gestão dos armazéns;

e) Promover o processo da despesa até à liquidação a executar pela Secção de Contabilidade;

f) Acompanhar a execução dos contratos celebrados, assim como a sua caducidade;

g) Registar o património do município e procede à identificação e localização dos bens;

h) Prestar informações referentes às dotações orçamentais de despesa disponíveis entre outras.

3 - A Secção de Tesouraria executa as seguintes atribuições:

a) Arrecadar as receitas municipais e proceder aos pagamentos autorizados;

b) Proceder à guarda dos valores registados em operações orçamentais e em operações de tesouraria;

c) Emitir balancetes diários de tesouraria e acompanha os valores à sua guarda;

d) Proceder a reconciliações bancárias mensais e justificar as eventuais divergências;

e) Os balanços à tesouraria elaborados nos termos impostos pelo pocal resultarão de propostas do director do DAG aprovadas pela Presidência da Câmara.

Norma 17.ª

Atribuições e competências da Divisão Sócio-Cultural

Por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Dezembro de 2010 foram atribuídas à Divisão Sócio-Cultural (DSC) as seguintes atribuições e competências:

a) Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fonte de pesquisa e divulgação da história local;

b) Dinamizar a gestão, salvaguarda e conservação do património documental do município;

c) Proceder ao levantamento do património natural, arquitectónico e artístico;

d) Implementar acções ligadas ao turismo que visem o desenvolvimento integrado das políticas definidas superiormente;

e) Promover as medidas que visem o incremento das actividades económicas fundamentais ao desenvolvimento sócio-económico equilibrado do concelho;

f) Proceder ao levantamento das carências em infraestruturas no âmbito sócio-cultural e propor um plano global de desenvolvimento;

g) Elaborar o levantamento das carências no concelho no que respeita à habitação social e apresentar estudo que enquadre as soluções mais adequadas para resolução do problema;

h) Dinamizar o sector da educação, privilegiando a qualidade do ensino;

i) Promover a participação da sociedade civil nas áreas do desporto, da cultura, da acção social e da saúde, designadamente através das associações concelhias, perspectivando a intervenção municipal nas insuficiências daquela participação;

j) Desenvolver um programa de actividades municipais no domínio do desenvolvimento sócio-económico;

k) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 18.ª

Atribuições e competências das Subunidades orgânicas da DSC

1 - A Divisão Sócio-Cultural integra o Núcleo de Apoio Administrativo e Logístico (NAAL) como serviço complementar, ao qual são atribuídas as seguintes funções:

a) Articular todos os procedimentos a implementar no âmbito desta divisão;

b) Preparar os processos para serem submetidos a apreciação superior;

c) Organizar os eventos a implementar em todas as suas vertentes.

2 - A Secção de Cultura, Tempos Livres e Turismo executa as seguintes atribuições:

a) Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fonte de pesquisa e de divulgação da história local;

b) Manter e desenvolver um serviço público adequado para a recepção de leitores e utilizadores;

c) Promover a gestão, salvaguarda e conservação do património cultural e social;

d) Realizar exposições temáticas e periódicas;

e) Implementar acções ligadas ao turismo que visem o seu desenvolvimento no âmbito de políticas definidas para o sector;

f) Proceder ao levantamento das carências de infraestruturas no âmbito sócio-cultural e propor um plano global de desenvolvimento para o concelho;

g) Planificar e executar as tarefas relacionadas com a animação cultural e desportiva;

h) Propor as medidas adequadas ao funcionamento do ensino no âmbito das competências do município, designadamente no que concerne à alimentação, transportes e contratação de pessoal docente e auxiliar;

i) Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do concelho;

j) Promover a gestão dos equipamentos desportivos, com especial relevância para as piscinas e pavilhões municipais;

k) Dinamizar a participação da sociedade civil, nomeadamente através das associações

l) Proceder à conservação e beneficiação de equipamentos de natureza social, cultural e desportiva;

3 - As atribuições e competências definidas pela Câmara Municipal a desenvolver nesta divisão, para além das mencionadas nos números anteriores, respeitarão a repartição que se apresenta, cuja distribuição será definida pelo Vereador com competências delegadas na respectiva área:

a) Sector da Saúde e Acção Social;

b) Sector da Educação;

c) Sector do Desporto.

Norma 19.ª

Atribuições e competências da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento

Por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Dezembro de 2010 foram atribuídas à Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP) as seguintes atribuições e competências:

a) Acompanhar a execução do Plano Director Municipal e promover a sua actualização;

b) Elaborar Planos de Urbanização nos termos definidos pelo Plano Director Municipal;

c) Elaborar Planos de Pormenor de áreas abrangidas pelos Planos de Urbanização;

d) Completar e manter actualizada a cartografia do concelho;

e) Promover todos os actos referentes ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos;

f) Coordenar a fiscalização de obras sujeitas a licenciamento municipal;

g) Colaborar na organização dos espaços urbanos;

h) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 20.ª

Atribuições e competências das Subunidades orgânicas da DGUP

1 - A Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento integra o Gabinete de Planeamento Urbanístico (GPU) como serviço complementar, ao qual são atribuídas as seguintes funções:

a) Acompanhar a evolução do Plano Director Municipal, apresentando propostas para se promover as oportunas actualizações e revisões;

b) Elaborar Planos de Urbanização de acordo com o previsto no Plano Director Municipal;

c) Elaborar Planos de Pormenor de áreas abrangidas pelos Planos de Urbanização;

d) Elaborar estudos sectoriais e projectos de arranjos urbanos;

e) Completar e manter actualizada a cartografia do concelho.

2 - A Secção de Gestão Urbanística executa as seguintes atribuições:

a) Elaborar todos os actos administrativos referentes ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos;

b) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução de obras sujeitas a licenciamento municipal;

c) Coordenar as vistorias necessárias à verificação sistemática do cumprimento das licenças e, em especial, a vistoria final para a emissão de alvarás de utilização;

d) Colaborar com a comissão de toponímia e atribuir números de polícia;

e) Emitir certidões no âmbito dos processos tratados nesta divisão.

Norma 21.ª

Atribuições e competências da Divisão de Ambiente e Salubridade

Por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Dezembro de 2010 foram atribuídas à Divisão de Ambiente e Salubridade (DAS) as seguintes atribuições e competências:

a) Assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais;

b) Gerir os equipamentos municipais relacionados com a saúde pública;

c) Gerir as explorações municipais de saneamento básico;

d) Manter os espaços verdes e afins permanentemente tratados;

e) Velar pela conservação e beneficiação das infraestruturas municipais no âmbito dos serviços afectos a esta divisão;

f) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 22.ª

Atribuições e competências das Subunidades orgânicas da DAS

1 - A Divisão de Ambiente e Salubridade integra o Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) e o Gabinete Técnico Florestal (GAF) como serviços complementares.

2 - Ao Núcleo de Apoio Administrativo são atribuídas as seguintes funções:

a) Articular todos os procedimentos a implementar no âmbito desta divisão;

b) Preparar os processos para serem submetidos a apreciação superior;

c) Organizar e acompanhar os processos em trânsito dentro da divisão.

3 - O Gabinete Técnico Florestal tem por função operacionalizar o Plano Municipal de Emergência, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal.

4 - As atribuições e competências definidas pela Câmara Municipal a desenvolver nesta divisão respeitarão a repartição que se apresenta, cuja distribuição será definida pelo Vereador com competências delegadas na respectiva área:

a) Sector de Higiene e Salubridade (SHS);

b) Sector de Recursos Naturais e Ambiente (SRNA);

c) Sector de Jardins e Espaços Verdes (SJEV);

Norma 23.ª

Atribuições e competências da Divisão de Obras Públicas e Edifícios

Por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Dezembro de 2010 foram atribuídas à Divisão de Gestão de Obras Públicas e Edifícios (DOPE) as seguintes atribuições e competências:

a) Manter os edifícios municipais em perfeito estado de conservação e funcionalidade;

b) Gerir a sinalização de trânsito;

c) Acompanhar a execução de empreitadas de obras públicas;

d) Velar pela conservação e manutenção da rede viária;

e) Promover a execução dos projectos definidos no Plano Plurianual de Investimentos ou da lista das Actividades Mais Relevantes referentes a esta divisão.

Norma 24.ª

Atribuições e competências das Subunidades orgânicas da DOPE

1 - A Divisão de Obras Públicas e Edifícios integra o Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) como serviço complementar, ao qual são atribuídas as seguintes funções:

a) Articular todos os procedimentos a implementar no âmbito desta divisão;

b) Preparar os processos para serem submetidos a apreciação superior;

c) Organizar e acompanhar os processos em trânsito dentro da divisão.

2 - As atribuições e competências definidas pela Câmara Municipal a desenvolver nesta divisão respeitarão a repartição que se apresenta, cuja distribuição será definida pelo Vereador com competências delegadas na respectiva área:

a) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST);

b) Sector de Empreitadas (SEmp);

b) Sector de Gestão de Espaços Públicos e Infraestruturas (SGEPI);

c) Sector de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais (SGEEM);

Norma 25.ª

Estrutura organizacional

A estrutura e organização dos órgãos e serviços do município, nos termos das deliberações supracitadas da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, assim como das decisões da presidência da câmara, no âmbito das competências que lhes são atribuídas pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, respeita a estrutura expressa no anexo ao presente normativo.

Norma 26.ª

Entrada em vigor

O presente normativo entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011.

ANEXO

Estrutura Orgânica do Município de Caminha

Presidência

Gabinete de Apoio (GAP-SC)

Gabinete de Informação ao Munícipe (GIM-SC)

Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC-SC)

Sector de Gestão de Transportes e Comunicações (SGTC-SC)

Departamento de Administração Geral:

Núcleo de Apoio Administrativo (NAA-SC)

Núcleo Informático (NInf-SC)

Gabinete da Qualidade e Modernização Administrativa (GQMA-SC)

Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos (DASJ)

Gabinete Jurídico (GJ-SC)

Gabinete de Atas (GAct-SC)

Secção de Pessoal (SP)

Núcleo de Recrutamento e Selecção (NRS)

Serviço de Gestão de Pessoal e Cadastro (SGPC)

Serviço de Assiduidade e Remunerações (SAR)

Secção de Expediente Geral e Arquivo (SEGA)

Secção Administrativa e de Fiscalização (SAF)

Secção de Atendimento ao Munícipe (SAM)

Secção de Atendimento Geral - VPA (SAG)

Divisão Financeira:

Secção de Contabilidade (SCont)

Secção de Aprovisionamento e Património (SAP)

Secção de Tesouraria (ST)

Vereação

Secretariado:

Divisão Sócio-Cultural (DSC)

Núcleo de Apoio Administrativo e Logístico (NAAL-SC)

Sector de Saúde e Acção Social (SSAS)

Sector da Educação (SE)

Sector do Desporto (SD)

Secção de Cultura, Tempos Livres e Turismo (SCTT)

Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP)

Gabinete de Planeamento Urbanístico (GPU-SC)

Secção de Gestão Urbanística (SGU)

Divisão de Ambiente e Salubridade (DAS)

Núcleo de Apoio Administrativo (NAA-SC)

Gabinete Técnico Florestal (GTF-SC)

Sector de Higiene e Salubridade (SHS)

Sector de Recursos Naturais e Ambiente (SRNA)

Sector de Jardins e Espaços Verdes (SJEV)

Divisão de Obras Públicas e Edifícios (DOPE)

Núcleo de Apoio Administrativo (NAA-SC)

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST)

Sector de Empreitadas (SEmp)

Sector de Gestão de Espaços Públicos e Infraestruturas (SGEPI)

Sector de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais (SGEEM)

204189704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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