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Aviso (extracto) 1956/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum com o código: PCC08EGO10

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1956/2011

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum, - PCC08EGO10 - 1 Encarregado Geral Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho (m/f) do Mapa de Pessoal do Município de Amares, categoria de Encarregado Geral Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional, na área de actividade da Divisão Vias e Projectos Municipais, com acção transversal às Unidades Orgânicas Operacionais, aberto por Aviso 23404/2010 Publicação integral no Diário da República, 2.ª série - n.º 221 - 15 de Novembro de 2010, a qual foi homologada por meu Despacho de 30 de Dezembro de 2010.

1.º Aníbal Almeida Fernandes - 15,25 Valores

2.º João Abel Machado Freitas Sousa - 11,10 Valores

Assim, para os efeitos do disposto no artigo 36.º da referida Portaria, a Lista Unitária de Ordenação Final homologada e já comunicada aos interessados, no mesmo dia, encontra-se afixada no átrio dos Paços do Concelho e publicitada em www.cm-amares.pt.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

304157969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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