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Despacho (extracto) 1590/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autorização da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de cinco anos com a Prof.ª Doutora Maria Cristina Peixoto Amaral Santos Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1590/2011

Por Despacho de 15-07-2010, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 207/2009 de 31 de Agosto com a nova redacção dada pelo artigo 3.º da Lei 7/2010 de 13/05, autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em Período Experimental de cinco anos, com a Prof.ª Doutora Maria Cristina Peixoto Amaral Santos Rodrigues como professora adjunta do mapa de pessoal docente, do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos a 14-05-2010, posicionada no escalão 1 índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

6 de Janeiro de 2011. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

204207442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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