Despacho (extracto) 1587/2011, de 19 de Janeiro
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Prof.ª Doutora Maria Madalena Freitas
Despacho (extracto) n.º 1587/2011
Por Despacho de 15-07-2010, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto com a nova redacção dada pelo artigo 3.º da Lei 7/2010 de 13/05, autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Prof.ª Doutora Maria Madalena Freitas Malva como professora adjunta do mapa de pessoal docente, do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos a 14-05-2010, posicionada no escalão 2 índice 195 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.
6 de Janeiro de 2011. - O Administrador, Mário Luis Guerra de Sequeira e Cunha.
204205733
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1218832.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1218832/despacho-extracto-1587-2011-de-19-de-janeiro