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Declaração de Rectificação 140/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 682/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, referente à abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior (Departamento de Teatro, apoio luz e som)

Texto do documento

Declaração de rectificação 140/2011

Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso 682/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, referente à abertura de procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira de técnico superior, no Departamento de Teatro, apoio luz e som, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, rectifica-se que onde se lê:

«8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, dadas as necessidades prementes resultantes da passagem ao regime estatutário, com novos órgãos, estruturas e serviços, tudo num novo quadro legal em que sobressai o alargamento da sua missão e consequente aumento de solicitações, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, procede-se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»

deve ler-se:

«8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.»

As candidaturas entretanto entregues são consideradas no presente procedimento concursal, reiniciando-se um novo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação desta declaração de rectificação para apresentação de candidaturas ou junção de quaisquer documentos à candidatura que se encontra nos Serviços de Pessoal da ESMAE.

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente, José Francisco da Silva Beja.

204200435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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