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Despacho 1555/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Faculdade de Arquitectura

Texto do documento

Despacho 1555/2011

Na sequência da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009, do Despacho 26444/2009, de 26 de Novembro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo qual são delegadas as competências no Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, atenta a possibilidade de subdelegação, consagrada no n.º 2 do Despacho 26444/2009 acima referida e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código de procedimento Administrativo, subdelego no Professor Doutor Manuel Jorge Rodrigues Couceiro da Costa, Presidente da Faculdade de Arquitectura as competências para:

a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respectivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

c) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos -Leis 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio;

d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;

e) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;

f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

g) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.

As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efectuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual Presidente da Faculdade de Arquitectura, abrangidos pelo presente despacho, desde o dia 10 de Novembro de 2010.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

204205133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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