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Despacho 1554/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Faculdade de Arquitectura

Texto do documento

Despacho 1554/2011

Nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª Série n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, compete ao Reitor exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos Estatutos.

Encontrando-se nomeado o Prof. Doutor Luís Ferreira, Vice-Reitor desta Universidade para o exercício das funções previstas no n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da UTL.

De acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 75.º do RJIES, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Manuel Jorge Rodrigues Couceiro da Costa, Presidente da Faculdade de Arquitectura:

I) As competências para instaurar o procedimento disciplinar, nomear o respectivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;

II) O exercício das competências ora delegadas não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º dos EUTL;

III) Atenta a circunstância de ao Vice-Reitor Luís Ferreira estarem cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar, todos os procedimentos inerentes à efectivação do disposto no número anterior decorrerão sob a sua supervisão;

IV) O poder disciplinar da competência do Reitor não abrangido por via do presente despacho é delegado no Prof. Luís Ferreira;

V) Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual Presidente da Faculdade de Arquitectura, abrangidos pelo presente despacho.

VI) O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.

10 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

204204997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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