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Aviso 1927/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na assessoria e secretariado - aberto pelo aviso n.º 10451/2010, publicado no Diário da República

Texto do documento

Aviso 1927/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 10451/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 102 de 26 de Maio de 2010. A referida lista foi homologada por despacho da Senhora Directora da Faculdade de Psicologia, de 22 de Dezembro de 2010.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

22 de Dezembro de 2010. - A Directora, Prof.ª Doutora Luísa Barros.

204205693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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