1 - O Conselho de Direcção da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, em reunião no dia 9 de Dezembro de 2010, aprovou o Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, em anexo, a vigorar na Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny.
2 - O Regulamento aprovado será revisto de três em três anos, ou quando o Conselho Directivo entenda necessário.
3 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
10 de Janeiro de 2011. - A Presidente do Conselho de Direcção, Maria Berta da Fonseca Soares.
ANEXO
Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
(segundo a Portaria 401/2007, 1.ª série)
Artigo 1.º
1 - Todos os procedimentos relativos a mudança de curso, transferência e reingresso na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny subordinam-se ao estabelecido na Portaria 401/2007, de 5 de Abril sendo os conceitos de "mudança de curso", "transferência", "reingresso","mesmo curso", "créditos" e escala de classificação portuguesa", os constantes do artigo 3.º do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.
2 - O presente Regulamento disciplina o acesso e ingresso na Escola Superior de Enfermagem de São José Cluny, pelo regime de mudança de curso, transferência e reingresso.
3 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes oriundos dos sistemas de ensino superior português e estrangeiro, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
4 - A mudança de curso, a transferência e o reingresso pressupõem a existência de uma matrícula e inscrição validamente realizada.
Artigo 2.º
Para efeitos de aplicação da Portaria supracitada, definem-se os seguintes pontos:
1 - Do processo de candidatura - constituirão os seguintes elementos:
a) Impresso próprio devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;
c) Documento comprovativo do número de inscrições em curso superior (português ou estrangeiro) com discriminação do plano de estudos das disciplinas/unidades curriculares aprovadas, ano curricular a que pertencem, ano de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados;
d) Historial de acesso ao ensino superior;
e) Documento comprovativo da titularidade das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade Para a Frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 Anos (quando aplicável);
f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito;
g) Procuração, se candidatura não for apresentada pelo próprio.
2 - São indeferidos os processos que se reportem, pelo menos a uma das seguintes situações:
a) Cursos sem vagas atribuídas;
b) Pedidos entregues fora de prazo;
c) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
3 - Serão excluídos, os candidatos relativamente aos quais se verifique que prestaram falsas declarações.
4 - Nos casos das candidaturas de mudança de curso, transferência e reingresso, os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios de preferência:
1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no curso pretendido no ano lectivo anterior.
2.º Candidatos que frequentaram outras instituições com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes do curso frequentado, respectivamente.
3.º Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional, no mesmo curso.
5 - O prazo de candidatura normal decorrerá no mês de Julho. Após esta data poderão ser aceites candidaturas para as vagas sobrantes.
Artigo 3.º
O resultado final do concurso, homologado pelo Director da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
Artigo 4.º
O resultado final do concurso será afixado em lugar próprio da escola e na respectiva página da web.
Artigo 5.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Director que, para o efeito ouvirá sempre que necessário o Conselho Técnico Científico.
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