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Aviso 1876/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abertura do prazo de reclamações pela alteração da área da concessão C-53 «Corga da Poldrinha», de estanho e titânio, localizada na freguesia de Seixo da Beira, no concelho de Oliveira do Hospital, por requisição da Minas de Cassiterite Sobreda, S. A.

Texto do documento

Aviso 1876/2011

Faz-se público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas constantes do artigo 24.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, que Minas de Cassiterite Sobreda, S. A., requereu a alteração da área da concessão C-53 "Corga da Poldrinha", de estanho e titânio, localizada na freguesia de Seixo da Beira, no concelho de Oliveira do Hospital e distrito de Coimbra, ficando a corresponder-lhe uma área de 129,8294 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

O pedido está patente para consulta dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página electrónica desta Direcção-Geral.

25 de Novembro de 2010. - O Subdirector Geral, Carlos A. A. Caxaria.

304119428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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