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Despacho (extracto) 1522/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Determinação das alterações excepcionais de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1522/2011

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório

Considerando:

a) O Despacho 8-SG/2010, de 21 de Junho de 2010, em que foi estabelecido o limite orçamental para efectuar as alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito;

b) A competência que é conferida ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de alterar, excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA);

c) A existência de situações enquadráveis nos termos da alínea anterior e verificados os requisitos formais de aplicação dos n.º s 1 e 2, ambos do mesmo preceito legal;

d) A proposta por mim apresentada ao CCA e a emissão de parecer favorável deste órgão sobre esta matéria, emitido em 18 de Outubro de 2010:

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, a alteração excepcional de posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

1 - João Filipe Costa Martins:

Avaliação de desempenho de 2008 - Menção qualitativa: Excelente e menção quantitativa: 4,886 e avaliação de desempenho de 2009 - Menção qualitativa: Excelente e menção quantitativa: 4,656 valores.

Estava posicionado entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e entre 15 e 19 nível remuneratório e fica posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23, da categoria de técnico superior, do Novo Regime das Carreiras Gerais.

2 - Maria Odete Fonseca Santos:

Avaliação de desempenho de 2009 - Menção qualitativa: Relevante e menção quantitativa: 4,199 valores.

Estava posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2

e fica posicionada na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 3, da categoria de assistente operacional, do Novo Regime das Carreiras Gerais.

Ao presente despacho juntam-se as fundamentações das alterações de posicionamento remuneratório e o parecer do CCA, constituindo, respectivamente os anexos 1 e 2.

ANEXO N.º 1

Fundamentação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório

João Filipe Costa Martins - Técnico superior:

«O técnico superior em causa obteve nas últimas avaliações do seu desempenho - referentes a 2008 e 2009 - a menção de desempenho Excelente (4,886 valores em 2008 e 4,656 valores em 2009). Encontra-se, assim, face ao disposto no citado Despacho, abrangido pelos universos para alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (regra), pelo que se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 48.º da LVCR.

Nos últimos dois anos tem revelado elevada apetência para a apresentação de resultados com forte impacto na unidade orgânica em que se insere e na própria organização, tendo superado todos os objectivos que com ele foram contratualizados.

O técnico superior apresenta, no desenvolvimento do seu trabalho, excelente capacidade para conceber e implementar soluções inovadoras para os problemas que são colocados. Sugere igualmente novos métodos de trabalho que permitem responder com maior qualidade e rapidez às solicitações dos serviços clientes, contribuindo decisivamente para a melhoria da imagem da Secretaria-Geral junto dos Serviços PCS.

Em concreto, poder-se-á relevar neste âmbito:

As propostas apresentadas para elaboração do novo modelo de balanço social da Secretaria-Geral e serviços da PCS, trabalho que veio também a ter reflexo no novo modelo de balanço social do Ministério elaborado pela DSRH;

A elaboração de mapas modelo para implementação e gestão do regime de alteração de posicionamento remuneratório e atribuição de prémios de desempenho na Secretaria-Geral e serviços da PCS;

A concepção de mapas base que deram origem à elaboração das 13 listas de transição de pessoal ao abrigo dos novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações;

A proposta de alteração da metodologia de elaboração dos 18 orçamentos de pessoal elaborados anualmente pela DPF/SRH, actividade que no ano de 2008 assumiu quase integralmente; e ainda,

A apresentação, implementação e realização de um modelo de procedimento de auditoria à base de dados de SRH, auditoria realizada no inicio do ano de 2009. Neste contexto, é de realçar que o levantamento das situações irregulares detectadas é fundamental para a correcção da informação disponível no SRH, contribuindo para o aumento da qualidade de tratamento da informação relativa à situação jurídico-funcional dos trabalhadores a cargo da SG. Por outro lado, o modelo agora desenvolvido permitirá a realização periódica de auditorias futuras, sempre na perspectiva da melhoria contínua da informação existente no SRH.

Importará ainda evidenciar a capacidade do técnico superior em ultrapassar dificuldades, a sua persistência na procura da informação para a concretização das suas tarefas e o elevado sentido de responsabilidade que diariamente demonstra no desempenho das suas funções.

De realçar igualmente o seu empenho e participação decisiva na implementação da nova filosofia de trabalho levada a cabo desde 2008 na área de estudos e planeamento tendo sido o trabalhador que evidenciou um maior grau de evolução profissional, especialmente no que respeita à iniciativa, autonomia e qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

Tem evidenciado elevado nível de envolvimento com a unidade orgânica em que está inserido assim como com a Secretaria-Geral em termos globais; exemplo tem sido o seu contributo para a implementação da política da Qualidade na Secretaria-Geral, na qual tem participado na qualidade de auditor e ainda na criação e instituição da Casa de Pessoal da Secretaria-Geral, à qual preside. Efectivamente, a criação da Casa de Pessoal foi uma iniciativa de melhoria para a Organização apresentada pelo técnico superior em causa, com aprovação superior, a qual foi posteriormente por si dinamizada.

Por último, não podemos deixar de referir que o avaliado, pelos conhecimentos técnicos que possui, pela experiência de trabalho já adquirida, pelo volume e qualidade do trabalho desenvolvido, pelo impacto organizacional do seu desempenho, é um elemento decisivo para unidade orgânica em que se insere e para a Secretaria-Geral.

Assim, considerando que o técnico superior em causa é um trabalhador de extraordinárias qualidades profissionais e pessoais as quais constituem um verdadeiro exemplo para os colegas, proponho aplicando o n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração do posicionamento remuneratório, do referido trabalhador, para 4.ª posição e 23.º nível remuneratório, da carreira Técnico Superior, do Novo Regime das Carreiras Gerais, com efeitos, a partir de 1 de Janeiro de 2010.»

Maria Odete Fonseca Santos - Assistente operacional:

«A proposta de alteração remuneratória excepcional deve-se ao facto de esta colaboradora desempenhar a sua função de uma forma distinta, demonstrando competências a um nível elevado e superando-se no exercício das suas funções, facto reconhecido por toda a Secretaria-Geral. A mesma trabalhadora, apesar de estar adstrita à Divisão de Recursos Arquivísticos e de Expediente, efectua serviço para todas as unidades orgânicas onde realiza tarefas de grande responsabilidade. A colaboradora tem sempre uma atitude de preocupação com o serviço mesmo em detrimento da sua vida pessoal onde olha em primeiro lugar aos interesses da Secretaria-Geral. Assim, proponho aplicando o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração do posicionamento remuneratório, da referida trabalhadora, para 3.ª posição e 3.º nível remuneratório, da carreira de Assistente Operacional, do Novo Regime das Carreiras Gerais, com efeitos, a partir de 1 de Janeiro de 2010.»

ANEXO N.º 2

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação

«O Conselho Coordenador da Avaliação deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativamente ao trabalhador, João Filipe Costa Martins - Técnico superior e nos termos do n.º 1 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativamente à trabalhadora, Maria Odete Fonseca Santos - Assistente operacional."

13 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.

204192441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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