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Aviso (extracto) 1861/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente técnico (vigilante recepcionista) - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1861/2011

Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Assistente Técnico (Vigilante Recepcionista)

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, a seguir discriminada, dos candidatos aprovados no procedimento acima indicado, aberto por aviso (extracto) n.º 7628/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 73, de 15 de Abril de 2010, a qual foi homologada por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos em 30 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Mais se informa que, nos termos dos n.os 4 e 5 do já citado artigo 36.º, a lista encontra-se afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponível para consulta na página electrónica desta Câmara Municipal em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com (link: "listas de ordenação final").

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 05 de Janeiro de 2011. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

304176736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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